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Capital

Servidor municipal consegue na Justiça se desvincular de plano de saúde

Alan Diógenes | 12/05/2015 22:50

Um servidor municipal agora poderá desvincular-se de plano de saúde compulsório após não querer mais ter o desconto mensal em seu salário. A decisão foi do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Alexandre Tsuyoshi Ito, que julgou procedente pedido do servidor contra a prefeitura para ser desfiliado do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Campo Grande.

O autor afirmou que, de maneira compulsória, tem sido mensalmente descontado 3% de seus vencimentos em favor da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Campo Grande (Servimed), o que viola o direto de livre associação garantido pelo art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal.

O réu apresentou contestação, alegando que o ato de inscrição do SERVIMED depende de aprovação dos servidores interessados, não sendo compulsório, e lembra que há aceitação tácita na adesão em razão do decurso do tempo em que o serviço foi utilizado.

O juiz não acatou a defesa do município, uma vez que o desconto efetuado sobre os vencimentos do autor é feito pelo próprio ente municipal, a quem o requerente é vinculado funcionalmente, de modo que a simples transferência da administração deste serviço a outro ente não exclui a sua responsabilidade para responder ao feito.

“Vê-se que o autor é servidor público municipal e sofre desconto compulsório em folha de pagamento para custeio do plano de saúde Servimed. Contudo, ao contribuir para seguridade social também contribui para o custeio do Sistema Único de Saúde, responsável pelas ações e programas de saúde, não podendo ser obrigado a contribuir, cumulativamente, com o custeio de plano de saúde”, finalizou o magistrado.

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