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Capital

Solurb sairá da coleta de grandes geradores em até 180 dias

Com o encerramento do serviço, supermercados dizem que custos podem dobrar

Por Geniffer Valeriano | 14/05/2025 21:26
Solurb sairá da coleta de grandes geradores em até 180 dias
Trabalhador da Solurb coletando lixo em Campo Grande (Foto: Divulgação)

A Solurb deixará de realizar a coleta de resíduos de grandes geradores em Campo Grande. A mudança ocorre após acordo firmado com o Ministério Público Estadual e a Prefeitura, e aprovado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MP.

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A Solurb encerrará a coleta de resíduos de grandes geradores em Campo Grande após acordo com o Ministério Público Estadual e a Prefeitura. A empresa tem 180 dias para finalizar o serviço, devendo notificar os contratantes em 60 dias e rescindir os contratos em 120 dias. A decisão ocorre porque a Solurb não possui amparo legal para atender estabelecimentos que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo diários. A empresa lucrou cerca de R$ 9 milhões entre 2019 e 2021 com a atividade paralela, sem repassar os ganhos para redução das tarifas municipais, conforme previsto em lei.

De acordo com a legislação municipal, são considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia. Já os pequenos geradores, como residências, seguem sendo atendidos normalmente pela concessionária por meio do contrato com a Prefeitura.

A interrupção do serviço ocorre, pois a Solurb não possui amparo legal para realizar a coleta de grandes geradores, já que o contrato firmado em 2012 com a Prefeitura prevê prestação de serviço exclusivamente ao município.

O fim completo do serviço deve ocorrer em até 180 dias, contados a partir da homologação judicial, ocorrida em 5 de maio. A empresa terá 60 dias para notificar os contratantes e 120 dias para rescindir os contratos com essas empresas.

A AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) manifestou preocupação com os impactos financeiros da mudança. Em nota, afirmou que os supermercados devem arcar com valores até o dobro do que era cobrado pela Solurb.

“Teremos que negociar com outra empresa, e os supermercadistas, bem como outros setores, vão pagar praticamente o dobro do que era pago para a Solurb. A Solurb tinha a melhor oferta entre as empresas prestadoras de serviço”, afirmou o presidente da AMAS, Denyson Prado.

Entenda o caso - Desde 2019, a Solurb prestava serviço de coleta particular para empresas, mesmo com a vigência de um decreto municipal que obriga grandes geradores a contratarem coleta por conta própria, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Entre os clientes atendidos pela Solurb estavam o Shopping Campo Grande, Pátio Central Shopping, Fort Atacadista, Cassems e o Hospital Proncor, conforme lista apresentada ao MP pela própria empresa.

A investigação teve início após denúncia da empresa Berpram Reciclagem, que levou o MP a abrir inquérito para apurar possível conflito entre a concessão pública da Solurb e os serviços privados prestados a grandes geradores. O MP apurou que a concessionária lucrou cerca de R$ 9 milhões entre 2019 e 2021 com a atividade paralela.

No processo, o MP alega que a Solurb descumpriu a Lei Federal nº 8.987/1995, ao lucrar com serviços privados sem repassar os ganhos como forma de reduzir as tarifas pagas pela Prefeitura, conforme previsto em lei.

“Existe previsão expressa de que a concessionária poderá realizar outros serviços visando a obtenção de receitas, entretanto a Lei nº 8.987/95 (art. 11) determina que, caso a concessionária tenha outras fontes de receita, essas devem servir para baratear as tarifas dos serviços públicos”, argumenta o MP no processo.

Diante disso, o MP solicitou que a concessionária reduzisse os valores cobrados da Prefeitura ou cessasse a prestação de serviço privado. Caso nenhuma das alternativas fosse adotada, a Promotoria pediu que o contrato entre Solurb e Município fosse rescindido por irregularidade.

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