ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Sorteio de 16 terrenos no bairro Monte Castelo já tem 2,7 mil inscritos

Na concorrência, são quase 170 interessados por lote até agora

Izabela Cavalcanti | 08/08/2022 08:44
Região do residencial Gabura, no bairro Monte Castelo. (Foto: Reprodução Google Maps)
Região do residencial Gabura, no bairro Monte Castelo. (Foto: Reprodução Google Maps)

O sorteio de 16 lotes no residencial Gabura, localizado no bairro Monte Castelo, já tem 2,7 mil inscritos, conforme informado pela Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários). A concorrência é altíssima, são quase 170 interessados por lote até agora.

As inscrições foram abertas no dia 20 de julho, e se encerram hoje (8), às 23h59min. A Prefeitura de Campo Grande vai divulgar os ganhadores, no dia 26 de agosto deste ano, no Armazém Cultural da Esplanada Ferroviária.

Inscrições Os interessados em concorrer têm que fazer inscrição pelo site da Amhasf. Clique aqui para ver o edital completo.

Não basta somente ter cadastro na Agência. Só consegue concorrer quem fizer inscrições pelo site www.campogrande.ms.gov.br/amhasf.

Além disso, também pode se inscrever na Amhasf, localizada na Rua Íria Loureiro Viana, 415, na Vila Oriente. O atendimento é das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Os imóveis deverão obrigatoriamente serem utilizados para uso misto, com a finalidade de moradia e uso comercial.

Depois de 12 meses, o sorteado deverá comprovar a constituição de empresa, registrada nos órgãos competentes, por qualquer modalidade de constituição de empresa no Brasil. Quem não comprovar terá o contrato rescindido.

Especificação dos lotes, conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Arte: Lennon Almeida/Campo Grande News)
Especificação dos lotes, conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Arte: Lennon Almeida/Campo Grande News)

Os lotes serão financiados no prazo máximo de 25 anos e com valor inicial de parcela não inferior a 20% do salário mínimo vigente à época da assinatura do contrato.

É proibida a venda do lote no prazo de cinco anos, a partir da data de assinatura do contrato.

Nos siga no Google Notícias