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Capital

STF mantém prisão de 20 dias para campo-grandense que agrediu a ex

Prevaleceu entendimento da ministra Rosa Weber, que defende a legislação mais restritiva possível para coibir novos casos.

Anahi Gurgel | 03/11/2017 17:43
Ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal(Foto: Divulgação)
Ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal(Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de habeascorpus e manteve a sentença de 20 dias de prisão aplicada a um homem por ter agredido a ex-mulher, em Campo Grande. O caso aconteceu em 2016, quando a vítima foi cobrar pensão alimentícia e recebeu tapas e chutes do ex-companheiro.

O indeferimento foi dado na terça-feira (31), por maioria de votos, quando prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber. "Em casos de violência doméstica, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos", sustentou.

Pela contravenção de vias de fato, a 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da comarca da Capital, havia condenado o agressor à pena de 20 dias de prisão simples, em regime inicial aberto. 

A defesa, então, entrou com recurso para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Na oportunidade, o magistrado de primeiro grau negou a substituição de pena, mas concedeu suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.

Em exame de pedido de apelação, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu parcial provimento ao recurso da defesa. O Ministério Público, por sua vez, recorreu ao STJ, que restabeleceu a sentença de primeiro grau.

Julgamento - Da tribuna, a Defensoria Pública da União sustentou que o Código Penal não veda a substituição da pena às pessoas condenadas pela prática de contravenção penal.

“Não faz sentido submeter um réu, condenado a apenas 20 dias de prisão simples, em regime aberto, aos rigores do sistema penitenciário, que já teve seu estado de coisas declarado como inconstitucional pelo STF”, alegou.

Em seu entendimento, a ministra lembrou que, no julgamento do habeas corpus, foi considerado artigo da lei Maria da Penha, que obsta a conversão de pena restritiva de liberdade em pena alternativa nos casos de violência doméstica.

Citando artigos da lei Maria da Penha, a ministra entendeu que, em se tratando de violência doméstica, deve ser aplicada a legislação mais restritiva possível, de forma a coibir novos casos e evitar retrocessos sociais e institucionais na proteção às vítimas.

“Ainda que o STF tenha considerado como inconstitucional o estado de coisas nos presídios brasileiros, esse fato não pode ser invocado para autorizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, sustentou.

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