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Capital

Supermercado é condenado a pagar R$ 15 mil a funcionária acusada de furto

Mulher deixava estabelecimento com as compras quando foi abordada e insultada por segurança

Gabriel Neris | 18/07/2019 15:18
Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte considerou que houve constrangimento em abordagem (Foto: Divulgação)
Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte considerou que houve constrangimento em abordagem (Foto: Divulgação)

O supermercado Extra foi condenado pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária, acusada de furto pelo segurança do estabelecimento da Rua Maracaju, no Centro de Campo Grande. A Justiça negou recurso contra a sentença.

De acordo com o processo, a mulher trabalhava no açougue e no dia 21 de abril de 2015, por volta das 22h30, no fim do seu expediente, efetuou algumas e ao deixar o estabelecimento foi abordada pelo segurança de forma ríspida, questionando-a sobre o cupom fiscal.

Mesmo apresentando a nota, o segurança continuou o insulto ao revirar seus pertences pessoas na frente de outros funcionários e clientes. A vítima alega que sofreu danos psicológicos, com dificuldades de dormir, e ainda assim continuou trabalhando no local sob argumento de que tinha contas a pagar.

A empresa alega que não houve ato ilícito e que, caso o pedido não fosse acolhido, o valor indenizatório fosse reduzido.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, considerou que a mulher foi exposta a situação constrangedora, havendo sim ato ilícito por parte da empresa, já que a abordagem não foi discreta e não houve justificativa comprovada para o constrangimento, gerando ofensa moral.

“Entendo que o valor indenizatório a título de dano moral deve ser mantido R$ 15 mil, haja visto que foram atendidos os princípios da razoabilidade e da moderação, bem como considerando a real proporção do ano, a capacidade socioeconômica e financeira da empresa, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização”, votou o relator.

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