Que se faça o sacrifício e cresçam logo as crianças
O casamento, em sua essência mais nobre, deveria ser o encontro de duas maturidades, duas consciências capazes de consentir, escolher, decidir e assumir as consequências da própria decisão.
Casamento é pacto, é responsabilidade, é reciprocidade.
Não pode, jamais, ser imposição, desigualdade ou violência travestida de tradição.
Por isso, a simples ideia de um homem adulto se casar com uma menina de 12 anos não é apenas moralmente perturbadora — é juridicamente inaceitável e eticamente indefensável.
Uma menina de 12 anos é, por definição, uma criança.
Está em fase de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.
Está descobrindo o mundo, aprendendo a formar opinião, entendendo o próprio corpo, construindo identidade.
Não possui maturidade psíquica para compreender as implicações de um casamento, muito menos para consentir livremente com algo que altera radicalmente o rumo da própria vida.
Consentimento pressupõe igualdade de poder, compreensão plena e autonomia real.
Nenhuma dessas condições existe nessa situação.
No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção à criança e ao adolescente é prioridade absoluta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Além disso, a legislação civil brasileira estabelece idade mínima para o casamento, e a prática de relações com menores de 14 anos é tipificada como crime, independentemente de consentimento, por se tratar de vulnerável.
Não se trata de opinião, tradição cultural ou crença pessoal.
Trata-se de proteção de direitos fundamentais.
Quando o debate chega aos tribunais, os desembargadores e magistrados que julgam esse tipo de mérito não estão ali para validar costumes ou pressões sociais, mas para aplicar a Constituição e as leis que colocam a dignidade humana como pilar central.
A responsabilidade deles é enorme: decisões judiciais criam precedentes, orientam interpretações e moldam o entendimento social sobre o que é aceitável.
Quando autoridades relativizam a proteção da infância, a mensagem que se envia é perigosa.
É a normalização da desigualdade de poder.
É a romantização de uma violência estrutural que historicamente atingiu meninas — quase sempre meninas — sob o argumento de que “sempre foi assim”.
Mas o fato de algo ter acontecido no passado não o torna legítimo no presente.
Casamento pressupõe escolha.
Escolha pressupõe liberdade.
Liberdade pressupõe maturidade.
Retire qualquer um desses elementos e o que resta não é união, é abuso.
O papel do Judiciário é justamente proteger quem não pode se proteger sozinho.
Quando um caso dessa natureza chega às instâncias superiores, espera-se que os desembargadores se apoiem não apenas na letra fria da lei, mas no espírito dela: a proteção integral da criança.
Julgar o mérito de uma situação envolvendo uma menor de 12 anos não é discutir costumes; é afirmar ou negar a prioridade absoluta da infância como valor jurídico e social.
A sociedade evolui quando compreende que tradição não pode ser desculpa para violação de direitos.
E evolui ainda mais quando instituições funcionam como barreiras contra retrocessos.
Criança não é esposa.
Criança não é parceira.
Criança não tem “vocação” para casamento.
Criança tem direito à escola, ao brincar, à proteção, ao desenvolvimento pleno.
Qualquer interpretação que tente flexibilizar isso não está defendendo liberdade — está enfraquecendo garantias básicas conquistadas a duras penas.
Num país que ainda enfrenta índices alarmantes de violência contra mulheres e meninas, permitir brechas legais ou interpretações complacentes é abrir portas para mais vulnerabilidade.
O debate do momento não deveria sequer existir como dúvida jurídica.
A dignidade de uma criança não pode ser matéria opinativa.
Porque quando a lei falha em proteger quem é mais frágil, ela deixa de cumprir sua função essencial.
E quando adultos decidem sobre o destino de uma menina como se ela fosse capaz de assumir compromissos que nem entende, não estamos falando de casamento — estamos falando de uma ruptura grave com o próprio conceito de justiça
(*) Cristiane Lang, psicóloga especialista em oncologia.
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