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Capital

Supermercado é condenado por danos a mulher que escorregou em piso molhado

Nyelder Rodrigues | 30/01/2018 21:31

O supermercado Walmart de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 6 mil a uma mulher, a título de danos morais, após ela escorregar e torcer o tornozelo devido ao chão molhado dentro do estabelecimento. O caso acontece em janeiro de 2013 e a decisão, em primeira instância, ainda cabe recurso.

Segundo o processo, a mulher fazia compras no supermercado quando escorregou em piso molhado com produto de limpeza, sem qualquer sinalização no local que alertasse para tal fato.

Com a queda, a consumidora lesionou o tornozelo de tal forma que teve que se submeter a 15 dias de sessões de fisioterapia, inclusive ficando afastada de seu serviço.

Recuperada, ela procurou o estabelecimento e, somente após longo trâmite, conseguiu ser ressarcida nas despesas com tratamento. Para o recebimento dos valores, porém, ela foi obrigada a assinar um termo de transação extrajudicial que eximia a empresa de eventuais responsabilizações civis.

Porém, ainda se sentindo lesada, a requerente decidiu buscar a Justiça. Na defesa, o Walmart alegou a falta de "pressuposto para a existência do processo, vez que o acordo extrajudicial impediria discussão na justiça".

A questão foi levada ao TJ (Tribunal de Justiça) pelo titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Atílio César de Oliveira Jr, sendo entendido então que o acordo assinado abrangia apenas os danos materiais.

Já quanto aos danos morais, o juiz considerou haver culpa do supermercado, que não colocou avisos sobre o piso molhado. "No que tange a existência de danos morais, observa-se que a requerente, com o acidente, teve sequelas físicas, ficando por dias imobilizada e, de início, sem qualquer assistência da requerida", frisa.

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