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Capital

TCE manda suspender decreto que anulou contrato da coleta de lixo

Christiane Reis | 02/01/2017 16:59
Serviços como varrição de ruas estavam suspensos e agora serão retomados. (Foto: Marcos Ermínio)
Serviços como varrição de ruas estavam suspensos e agora serão retomados. (Foto: Marcos Ermínio)

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) mandou suspender o Decreto Municipal 13.027, de 27 de dezembro de 2016, que declarou nulo o contrato da Prefeitura de Campo Grande e Solurb, concessionária da coleta de lixo e de serviços de varrição de ruas. Com isso, os trabalhos, suspensos desde então, serão retomados, conforme informou um dos advogados da empresa, Márcio Torres.

“Entramos com a ação no Tribunal de Contas no dia 30 e obtivemos hoje a liminar. A ideia foi buscar a ação para conseguir retomar os serviços, suspensos por conta do decreto do ex-prefeito”, disse o advogado, que não soube informar o tamanho do prejuízo provocado pela decisão do município.

À época, o então prefeito, Alcides Bernal (PP), disse que uma auditoria da PGM (Procuradoria Geral do Município) verificou fraudes na licitação. Segundo o município, houve superfaturamento de cerca de R$ 120 milhões no contrato e também em 37% nos serviço de rua, como capinagem, varreção, roçada e pintura.

De acordo com Bernal, no dia 2 de dezembro de 2015 a Polícia Federal entregou um relatório à Prefeitura apontando que as empresas LD Construções e Financial, que compõe o consórcio CG Solurb, não tinham capital social minimo para participar da licitação, que pedia o valor minimo de R$ 53 milhões.

TCE – Nesta segunda-feira (2), o TCE-MS decidiu pela suspensão imediata dos efeitos do decreto. A ordem partiu do conselheiro Ronaldo Chadid, o mesmo que barrou o aumento da tarifa do transporte coletivo e depois validou o reajuste, proibiu a cobrança antecipada do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e também suspendeu a instalação de lâmpadas LED nos postes de Campo Grande. Ele ainda suspendeu a licitação para a compra de kits e uniformes escolares.

Na decisão, o conselheiro sustenta que a “administração municipal, à revelia de qualquer manifestação da empresa contratada e com fundamento exclusivo em laudo técnico emitido em inquérito policial – sabidamente carente de oportunidade para manifestação contrária – resolveu, por sua conta e risco, anular a delegação dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos, demonstrando desprezo e pouco caso com os cidadãos campo-grandenses e com a gestão do Prefeito que o sucedeu”, conforme texto da decisão.

Ele também acrescenta que "caberia à Administração Municipal de Campo Grande aprofundar todas as investigações necessárias a identificá-las e comprová-las, mas sempre respeitando o devido processo legal e as relações de boa-fé e confiança que necessariamente devem permear as relações jurídicas entre a o Município e seus contratados".

Na decisão, ele também determina ao atual prefeito, que comprove as providências de suspensão dos efeitos do decreto no prazo de cinco dias a contar a ciência da decisão, sob pena de multa de 1.800 UFERMS.

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