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Capital

Tenente da PM tem prisão decretada por morte de professora em acidente

Acidente aconteceu na noite de ontem, em Campo Grande. O PM foi preso por dirigir sob efeito de álcool

Viviane Oliveira | 31/05/2020 13:49
Hoje de manhã ainda era possível encontrar vestígios do acidente que acabou em morte (Foto: Marcos Maluf) 
Hoje de manhã ainda era possível encontrar vestígios do acidente que acabou em morte (Foto: Marcos Maluf)

O tenente da PM (Polícia Militar) Alexander Nantes Stein, 32 anos, que matou no trânsito a professora Suellen Vilela Brasil, 32 anos, na Avenida Gury Marques, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz plantonista Francisco Vieira de Andrade Neto, neste domingo (31). O acidente aconteceu na noite de ontem, em Campo Grande. Alexander foi preso por dirigir sob efeito de álcool.

Conforme o auto de prisão em flagrante, a vítima dirigia um Renault Clio Sedan prata quando ao reduzir a velocidade para passar por um quebra-molas teve a traseira do veículo atingido por um VW Gol prata conduzido por Alexander. Por causa da colisão, o Renault Clio bateu na guia do canteiro lateral direito da pista e na sequência contra uma árvore. O carro teve a lateral destruída. Suellen morreu no local. Já o Gol atravessou o canteiro central e parou no sentido contrário da via, a cerca de 120 metros do ponto de colisão.

Alexander, que não sofreu ferimentos graves, apesentava sinais de embriaguez como odor etílico, olhos vermelhos e dificuldade no equilíbrio. Devido à recusa, os policiais elaboraram um termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora. Reclamando de dores, o policial foi socorrido para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) das Moreninhas, sob escolta policial. O tenente, lotado no 4º Pelotão da PM em Ribas do Rio Pardo, vai responder por homicídio na direção do veículo automotor, sob a influência de álcool.

“Ressalto, outrossim, embora haja recomendação do Conselho Nacional de Justiça acerca da máxima excepcionalidade na decretação de novas ordens de prisão preventiva, verifica-se, in casu, o fato de o crime ter sido praticado mediante violência à pessoa, de modo que infiro não ser recomendável a concessão de medidas cautelares mais brandas”, argumentou o juiz.

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