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Capital

TJ acata recurso e suspende adicional noturno para guardas municipais

Prefeitura da Capital havia contestado pagamento alegando que valores foram incorporados, servidores prometem recorrer

Humberto Marques | 08/05/2019 19:33
Decisão tomada no TJMS suspendeu pagamento de adicional, que vinha ocorrendo em atendimento a liminar. (Foto: Arquivo)
Decisão tomada no TJMS suspendeu pagamento de adicional, que vinha ocorrendo em atendimento a liminar. (Foto: Arquivo)

Por unanimidade, desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acataram recurso apresentado pela Prefeitura de Campo Grande e suspenderam uma decisão de 2017 que garantia aos guardas municipais o pagamento do adicional noturno. A discussão se arrastava desde aquele ano, quando uma lei municipal proibiu o pagamento. Cabe recurso.

A manifestação dos desembargadores ocorreu em julgamento na terça-feira (7) e seguiu interpretação do desembargador Sideni Soncini Pimentel –o sistema do Judiciário divulgou apenas o resultado do julgamento, mas não a íntegra do acórdão. A discussão teve início quando o Sindigm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) e a Associação dos Guardas Municipais contestaram a lei municipal 5.814, de 2017, que vedou o pagamento do adicional de operações especiais aos servidores, existente desde 2007 no valor de até 100% do vencimento.

O pagamento ainda mereceu menção na revisão do Estatuto do Servidor Municipal, de 2011, prevendo o benefício a partir de questões como risco de vida e desgaste físico dos servidores. Em sua defesa, o Paço Municipal apontou que o adicional foi incorporado aos vencimentos dos guardas civis municipais com a lei de 2017, “de modo que não lhe seria possível pleitear qualquer acréscimo remuneratório a título de trabalho exercido no período noturno”, cita a ação inicial, que tramitou na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande.

Na mesma ação, a prefeitura havia contestado a legitimidade do sindicato ir à Justiça em nome da categoria, por não ter, à época, registro no Ministério do Trabalho –fato reconhecido pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho que, apesar disso, concedeu decisão em favor dos guardas municipais restituindo o adicional noturno retroativo a maio de 2017.

Recurso – Em recurso ao TJ, a prefeitura anotou que o próprio sindicato havia sido excluído do polo passivo da ação por conta da ausência do registro sindical e reiterou a tese de que o adicional foi incorporado ao vencimento dos guardas municipais, que acabou acatada pelos magistrados, segundo informou ao Campo Grande News o advogado Marcio Almeida, que representa os servidores.

“É válido lembrar que o guarda municipal nunca recebeu o adicional noturno com essa rubrica”, afirmou o defensor, antecipando que a decisão será alvo de novo recurso, uma vez que a “hora noturna deveria ter valor superior ao diurno”, com base em apontamentos legais. As entidades que representam os guardas municipais devem se reunir com representantes da Prefeitura da Capital para buscar uma compensação financeira ao adicional –que segue suspenso.

Vamos recorrer, sem sombra de dúvida, recurso muito havido franco aberto por negativa da vigência do texto constitucional. Parece também em diálogo com secretário valério e pedrossian neto é uma boa disposição de buscar compensar. Dever dessa gestão, amanhã reunião com prefeito para ver se busca solução para neste momento compensar financeiramente.

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