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Capital

TJ condena motorista que disputava racha a pagar R$ 35 mil à vítima

Aline dos Santos | 25/02/2014 07:59

Um condutor que provocou acidente em disputa de racha terá que pagar indenização de R$ 35 mil à vítima. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O acidente aconteceu no dia 11 de dezembro de 2005, na avenida Presidente Vargas, em Campo Grande. Adair José Chaves conduzia uma motocicleta Titan quando foi atingido por um Gol. O veículo, que segundo a denúncia disputava racha, era conduzido por José Roberto da Luz Fabrício. Ele fugiu após a colisão.

Inicialmente, a Justiça determinou indenização de R$ 8 mil por danos morais. A vítima recorreu ao TJ/MS pedindo que o valor fosse reajustado para R$ 100 mil. A indenização foi fixada em R$ 35 mil.

Segundo o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, a indenização serve como fator de punição.
Conforme o processo, Adair Chaves sofreu fratura exposta no joelho, tíbia e antebraço esquerdo, além de risco de morte por trauma vascular e politrauma.

Após o acidente, passou a usar bota ortopédica para compensar parte da perda da perna e teve gastos de R$ 4.834 com o conserto da motocicleta. A indenização por danos materiais foi de R$ 4.783,71.

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