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Capital

TJ confirma absolvição de ex-secretário de Saúde por falta de provas

Promotoria não comprovou que houve direcionamento da licitação, fraude e superfaturamento dos contratos

Aline dos Santos | 13/07/2020 13:17
Contratos foram para manutenção de frota de ambulâncias do Samu. (Foto: Arquivo)
Contratos foram para manutenção de frota de ambulâncias do Samu. (Foto: Arquivo)

Ex-titular da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), Leandro Mazina Martins teve a absolvição mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) frente à denúncia de fraude e direcionamento de licitação na  manutenção de ambulâncias do Samu (Serviço Móvel de Atendimento de Urgência).

As acusações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foram sobre dois contratos firmados em 2012 pela Sesau. A promotoria também denunciou a empresa Mercebens de Peças e Acessórios Ltda e pediu ressarcimento de R$ 75.823. Mas, a denúncia foi rejeitada em primeiro grau em março deste ano por insuficiência de provas.

“A bem da verdade, chega-se a uma grande dúvida a respeito do afirmado na inicial, pois não é possível dizer, categoricamente, que existiu direcionamento nos processo licitatórios que originaram os contratos administrativos nº 130/2012 e nº 375/2012 ou prática de superfaturamento”, afirmou o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.

O Ministério Público entrou com recurso no Tribunal de Justiça para reformar a decisão, mas a 4ª Câmara Cível recusou, por unanimidade, a apelação da promotoria.

Leandro Mazina foi secretário de Saúde entre 2010 e 2012. (Foto: Arquivo)
Leandro Mazina foi secretário de Saúde entre 2010 e 2012. (Foto: Arquivo)

Conforme o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo no Tribunal de Justiça, não foi possível concluir que houve dolo de direcionamento da licitação, fraude e superfaturamento dos contratos.

Segundo a promotoria, houve direcionamento porque era necessário adotar a tabela de um sistema, denominado “audatex”, mas, segundo a decisão, a prefeitura ofereceu acesso às concorrentes.

“Não assiste melhor sorte quanto aos argumentos de superfaturamento sustentado pelo Parquet, porque o Município e a empresa Mercebens estavam vinculados aos preços dos produtos constantes da tabela ‘Audatex’ e não há alegação de que a empresa praticou valores acima daqueles constantes na aludida lista”, afirma o desembargador.

Leandro Mazina foi secretário municipal de Saúde de Campo Grande entre 2010 e 2012.

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