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Capital

TJ desobriga ambulantes de se cadastrarem em entidade para atuarem em terminais

Licença para que eles vendessem era condicionada a cadastramento prévio e agora, lei municipal deverá mudar

Lucia Morel | 08/04/2021 16:37
Trabalhador vendedo salgados em terminal. (Foto: Alcides Neto/Arquivo)
Trabalhador vendedo salgados em terminal. (Foto: Alcides Neto/Arquivo)

Julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público contra lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Campo Grande em 2014 foi provida parcialmente e agora, ambulantes que atuam nos terminais de ônibus estão desobrigados de se associarem a entidade de classe para poderem trabalhar nesses espaços.

Licença para que eles pudessem vender nos terminais era condicionada a cadastramento prévio em entidade que representasse a categoria. Com a decisão, a lei municipal que determina essa necessidade deverá ser alterada para atender o previsto na Constituição Estadual, que diz que versa sobre “o respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal”.

Para o desembargador João Maria Lós, relator do caso, “é sabido que a liberdade sindical é um direito subjetivo, a qual é conferida a cada pessoa de ingressar em um sindicato ou dele sair, sem determinações injustificáveis, expressando-se, portanto, como o direito de sindicalização daqueles que preenchem determinados requisitos adequados”.

Com isso, o pedido do MP de que fosse declarada a inconstitucionalidade material da lei foi acatada, já que a lei municipal afrontava esse princípio de livre associação.

Já com relação à inconstitucionalidade formal, ou seja, de que a lei que permitiu o trabalho de ambulantes nos terminais avançava sobre ações que somente o Executivo poderia realizar, criando serviços de fiscalização ao município, o entendimento foi de que isso não ocorreu com a entrada em vigor da legislação.

“A norma questionada na presente ADI não está impondo a criação de qualquer órgão para o cumprimento do ali estabelecido. O Executivo Municipal valer-se-á de sua estrutura existente, utilizando servidores que já integram seu quadro funcional e que já possuem as atribuições tratas pela norma”, definiu o desembargador.

Todos os demais 13 desembargadores do Órgão Especial votaram como Lós, considerando a lei inconstitucional “apenas na parte que condiciona a concessão da licença de vendedor ambulante nos terminais ao cadastro na entidade oficial representativa da classe”.

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