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Capital

TJ-MS rejeita liminar que pedia fechamento de poços artesianos na Capital

Lúcio Borges | 27/05/2015 22:36

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) manteve nesta quarta-feira (27) o uso de poços artesianos em Campo Grande. Os desembargadores da 5ª Câmara Cível mantiveram a rejeição de liminar que requeria o fechamento ou o tamponamento de poços na Capital, seja da empresa requerida no processo, como todas que ainda se utilizam dos mecanismos. Uma ação civil pública do MPE (Ministério Público Estadual) estava em tramitação contra uma pousada da Capital, com resultado que serviria para demais empresas.

Os desembargadores, por maioria, deram parcial provimento a agravo de instrumento interposto pelo MPE contra decisão que deu ganho de causa, em antecipação dos efeitos de tutela em ação civil pública movida contra uma pousada e outros, que pedia o tamponamento (fechar) dos poços de captação de água subterrânea. A ação civil solicitava a retirada dos equipamentos hidráulicos, e por conseqüência a apresentação mensal das faturas de água e de esgoto das empresas de hotelaria e outras.

O Ministério Público alegava que os proprietários da pousada e seus sócios mantêm instalado e em funcionamento um poço de captação de água, sem autorização ou licença ambiental, solução alternativa vedada pelo artigo 45 da lei sobre saneamento básico, uma vez que existe rede pública de distribuição de água tratada disponível no local. “A pousada distribui água extraída do poço aos hóspedes e frequentadores do local, sem informar que se trata de água de fonte alternativa à rede pública e sobre ausência do tratamento prévio exigido pelo Ministério da Saúde”, apontava documento do MP.

O desembargador Sideni Soncini Pimentel, 2º vogal, votou contra o MPE, alegando que no caso não estão preenchidos os requisitos para a concessão da liminar. Como ainda apontou que recente Decreto Municipal nº 12.623/2015 estabelece novas regras para o uso dos poços artesianos existentes, mostrando-se necessária a demonstração de que o poço não está de acordo com a nova legislação.

Pimentel aponta que, “após ajuizamento da demanda, houve audiência pública para discutir o uso de águas subterrâneas captadas de poços artesianos em Campo Grande, que culminou na edição do novo decreto municipal para regulamentar a questão, afastando as dúvidas existentes e permitindo o uso dos poços artesianos, desde que possuam licenciamento ou certificado de registro junto ao órgão ambiental estadual, o qual os agravados informam que possuem”, descreveu em sua decisão.

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