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Capital

TJ nega habeas corpus a jovem preso com ecstasy e LSD em Campo Grande

Nadyenka Castro | 01/02/2012 19:30

Enio Cortez Junior foi flagrado com as drogas em 15 de dezembro do ano passado e teve o habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Material apreendido na casa de Enio, no bairro Coronel Antonino, onde ele foi preso. (Foto: Divulgação)
Material apreendido na casa de Enio, no bairro Coronel Antonino, onde ele foi preso. (Foto: Divulgação)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a Enio Cortez Junior, 27 anos, preso no dia 15 de dezembro do ano passado, em Campo Grande, com 7,8 gramas de ecstasy, 330 micropontos de LSD e 1,970 quilos de maconha.

Enio foi autuado em flagrante por tráfico de drogas pela PF (Polícia Federal) e, em depoimento, disse que os entorpecentes eram para consumo próprio.

A defesa do rapaz ingressou com pedido de liberdade em primeiro grau. O juiz que apreciou a solicitação a negou e deu como justificativa a garantia da ordem pública e entendeu que a libertação

lesaria a credibilidade da justiça.

Enio recorreu ao TJ/MS e teve novamente a liberdade negada. No pedido de habeas corpus foi alegado que o juízo de primeiro grau não levou em consideração os bons antecedentes criminais do acusado, o emprego lícito, a residência fixa e família constituída.

Em seu voto, o desembargador relator, Claudionor Miguel Abss Duarte, citou como motivo para a denegação do habeas corpus o fato de haver indícios suficientes que provem a materialidade do crime de tráfico.

O relator salientou que, mesmo que o acusado possua condições favoráveis como bons antecedentes criminais, emprego lícito, residência fixa e família constituída, elas não são suficientes para a concessão do benefício, porque há presentes os pressupostos da prisão preventiva, previsto no art. 312, do Código de Processo Penal.

O artigo em questão define que a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou ainda para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indício de autoria.

Na decisão, o desembargador apontou que “é notório que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes causa efetivamente grande intranquilidade social devido suas graves e diversas consequências, visto que fomenta a prática de inúmeros outros delitos como os crimes de furto, roubo, latrocínio, dentre outros, aliado ao fato da diversidade de entorpecentes apreendidos”.

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