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Capital

TJ nega indenização à aluna que teve passe retido por jogar truco em ônibus

Aline dos Santos | 13/12/2013 09:01

A Justiça negou indenização por dano moral a uma estudante, menor de idade, que teve o passe escolar retido por uma fiscal da Assetur (Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano). A retenção foi em 27 de março de 2009, em Campo Grande. Segundo a fiscal, a adolescente estava jogando baralho no interior do ônibus e gritando.

Para a defesa, os atos não justificariam o recolhimento do passe, pois a adolescente não cometeu nenhum ilícito nem mesmo feriu as regras de boa conduta da sociedade.

Segundo o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, não há provas de que a fiscal atuou de forma exacerbada na apreensão do cartão ou que tivesse submetido a estudante à situação vexatória, denegridora da imagem perante os demais usuários do transporte coletivo, a gerar o abalo moral.

“Ao contrário. O que se vê é uma atuação moderada e em estrito cumprimento do dever legal, na medida em que buscou coibir o jogo de cartas (truco) pela apelante e outras que a acompanhavam, e a exaltação dos ânimos por elas empreendidos em decorrência do jogo”.

O recurso foi improvido pela 5ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por unanimidade e com o parecer do Ministério Público.

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