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Capital

TJ nega liberdade a acusado de escavar túnel até Banco do Brasil

Robson Alves do Nascimento seria um dos idealizadores do plano; defesa diz que ele foi contratado para construção de shopping

Silvia Frias | 16/02/2020 11:17
Robson (esq) teria sido contratado para dar suporte ao grupo, alugando imóveis e pagando despesas (Foto/Arquivo)
Robson (esq) teria sido contratado para dar suporte ao grupo, alugando imóveis e pagando despesas (Foto/Arquivo)

Robson Alves do Nascimento, 50 anos, teve pedido de revogação de prisão preventiva negado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele é um dos sete presos no dia 22 de dezembro de 2019, acusado de participar da escavação do túnel que levaria ao Banco do Brasil, em Campo Grande.

O recurso foi negado pelo juiz substituto da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS, Lúcio da Silveira na sexta-feira (14).

Segundo investigação, Nascimento é de Floresta Azul (BA), tinha empresa de construção em Mato Grosso e dava consultoria ao bando, sendo um dos idealizadores do túnel. Em depoimento à polícia, consta que ele foi contratado para dar suporte ao grupo, sendo responsável pela locação de imóveis e pagamento de despesas.

Robson Nascimento era o único que falou ter se encontrado com “Véio”, o chefe da empreitada. Este havia pedido que ele não fosse ao imóvel no bairro Novos Minas Gerais, próximo do banco, pois “não deveria mostrar a cara”.

Antes da prisão, segundo Robson, eles haviam desistido do plano ao perceber o erro do trajeto do túnel, sendo que ele levaria um dos integrantes do bando a São Paulo na madrugada do flagrante. Ele havia decidido ficar em Campo Grande, já que a empresa dele em Cuiabá (MT), não estava bem nas finanças.

O advogado Eudes Joaquim de Lima, no entanto, apresentou outra versão, a de que o cliente não sabia que a escavação fazia parte do plano de furto do Nuval (Núcleo de Valores) do Banco do Brasil. Segundo ele, Nascimento foi chamado para trabalhar numa “grande construção” e o buraco fazia parte da estrutura de shopping que seria erguido no terreno.

Foi pedida a revogação da prisão preventiva em caráter liminar e no mérito e, alternativamente, outras medidas cautelares. O juiz em substituição Lúcio da Silveira seguiu o mesmo entendimento de negativa em primeira instância, da 2ª Vara Criminal, de fevereiro, e negou a solicitação. “(...) não se vislumbra, de plano, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência”.

Sete pessoas foram presas e outros dois morreram, todos, segundo a polícia, integrantes do bando que planejava furtar R$ 200 milhões do cofre do Banco do Brasil.

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