TJ rejeita novo recurso de Jamilzinho contra licitação da Lotesul
Desembargadores mantiveram a ação encerrada sem julgar o conteúdo; Dodmax foi declarada vencedora

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou os embargos apresentados por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que mesmo preso acionou o Judiciário contra a decisão que extinguiu, sem análise do mérito, o mandado de segurança usado para tentar anular a licitação da plataforma tecnológica da Lotesul. Com o novo resultado, permanece o entendimento de que ele não tinha legitimidade para questionar o certame, porque não participou da disputa e não demonstrou interesse jurídico direto.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Jamil Name Filho contra a extinção do mandado de segurança que buscava anular a licitação da plataforma da Lotesul. O colegiado manteve o entendimento de que ele não tinha legitimidade para questionar o certame por não ter participado da disputa. A Dodmax Tecnologia foi declarada vencedora provisória, com repasse de 31% da receita ao Estado.
O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20). A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Seção Cível no dia 17 de julho, seguindo o voto do relator, desembargador Alexandre Raslan.
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Os embargos de declaração são usados para apontar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão. A defesa alegou que o primeiro julgamento não havia enfrentado adequadamente questões sobre a legitimidade de Jamilzinho e as supostas irregularidades do edital.
O colegiado, porém, concluiu que não havia nenhum desses problemas no acórdão. Segundo o julgamento, o recurso buscava reabrir uma discussão já encerrada, finalidade que não é admitida por meio de embargos de declaração.
A defesa sustentava que Jamilzinho poderia questionar a legalidade da licitação mesmo sem ter participado dela. Também apontou supostas falhas na escolha do pregão eletrônico, no prazo do contrato, nas exigências de qualificação técnica, na prova de conceito e na obrigação de entrega do código-fonte e do banco de dados.
Para o TJMS, entretanto, a extinção do mandado de segurança por ilegitimidade afastou a necessidade de analisar as contestações sobre o conteúdo do edital. O colegiado também considerou inadequado usar o mandado de segurança como substituto de ação popular.
Jamilzinho havia recorrido ao Judiciário em janeiro para tentar suspender e posteriormente anular a licitação promovida para contratar a empresa responsável pela implantação e operação da plataforma eletrônica da loteria estadual. A ação foi apresentada contra a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e o TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).
No julgamento anterior, o TJMS reconheceu que ele não era titular do direito discutido, pois não participou da licitação e, como pessoa física, não poderia disputar um contrato destinado a empresa especializada. O mandado de segurança foi extinto sem que as alegações de irregularidades fossem examinadas.
A disputa administrativa seguiu enquanto a ação tramitava. Em 23 de junho, a Dodmax Tecnologia S/A, de Campo Grande, foi declarada vencedora provisória após a rejeição dos recursos apresentados por duas concorrentes eliminadas durante a POC (Prova de Conceito). A fase prática exige que as empresas demonstrem o funcionamento do sistema oferecido.
O consórcio liderado pela Dodmax ofereceu repasse de 31% da receita ao Estado e ficaria com os 69% restantes para operar a plataforma. Com receita média anual estimada em R$ 51,4 milhões, a remuneração projetada para o grupo seria de aproximadamente R$ 35,5 milhões, enquanto R$ 15,9 milhões seriam destinados aos cofres estaduais.
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