TJ extingue ação de Jamilzinho contra licitação milionária da Lotesul
Condenado na Omertà e preso em Mossoró, ele tentou anular o pregão da Sefaz
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) extinguiu recurso de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, condenado na Operação Omertà e preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), contra o pregão da plataforma da Lotesul, loteria estadual.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu, por unanimidade, o recurso de Jamil Name Filho contra o pregão da plataforma da Lotesul. Condenado na Operação Omertà, Jamilzinho questionava a licitação alegando irregularidades, mas os desembargadores reconheceram sua ilegitimidade ativa para ajuizar a ação, pois ele não participou do certame. A empresa Dodmax Tecnologia lidera o consórcio provisoriamente vencedor, que ficará com 69% da arrecadação.
Em janeiro, Jamil Name Filho tentou impedir o prosseguimento da licitação. Ele questionava a inadequação da modalidade licitatória, modelagem econômica do contrato, duração excessiva da contratação, imposição de exigências de qualificação técnica desproporcionais e a exigência de entrega integral do código-fonte e do banco de dados ao final do contrato.
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Os pedidos eram de suspensão e, por fim, da anulação da Licitação 009/2024. A ação era contra a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) e TCE (Tribunal de Contas do Estado).
A liminar foi negada pelo desembargador Alexandre Raslan, relator do recurso. Na tarde de terça-feira (dia 8), o caso foi levado para a 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, os desembargadores extinguiram o mandado de segurança, nos termos do voto de Raslan, que apontou a ilegitimidade ativa (quando a pessoa que ajuizou a ação não é a titular do direito discutido).
A defesa ainda alegou que o fato de Jamilzinho não ter participado do certame não descaracteriza o interesse de agir. “Uma vez que a ilegalidade apontada não se limita a interesse individual restrito, mas compromete a própria higidez do procedimento licitatório e a observância dos princípios da isonomia,competitividade e seleção da proposta mais vantajosa”, apontou o advogado Alexandre Fontoura.
O TCE sustentou que não havia vícios no edital, cujos parâmetros preestabelecidos encontram respaldo legal. A Sefaz destacou a inexistência de ato ilegal apto a justificar a concessão da segurança, que o objeto licitado configura serviço comum de TI (Tecnologia da Informação), que o prazo de vigência possui amparo legal e que as exigências de qualificação técnica são compatíveis com a atividade lotérica regulada.

Licitação – O pregão eletrônico foi suspenso no fim de maio para análise de recurso de empresas desclassificadas. Declarada provisoriamente vencedora, a Dodmax Tecnologia lidera consórcio com a Pay Brokers IP Instituição de Pagamentos Ltda e Paybrokers Loterias Ltda (que são do Paraná e já atuam em loterias). A Dodmax tem sede no Carandá Bosque, em Campo Grande.
O consórcio vai ficar com 69% da arrecadação para operar o sistema da loteria estadual. A estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31. Portanto, os 69% correspondem a R$ 35.517.294,12. O grupo prometeu repassar 31% (R$ 15.957.045) para os cofres estaduais.
A plataforma vai concentrar e validar todas as operações de venda, identificação, pagamentos de prêmios, pagamento de outorga variável e tributos.
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