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Capital

TJMS manda concessionária pagar R$ 5 mil para cliente que teve calçada perfurada

Os funcionários abriram buracos na casa da vítima em busca por fraudes no consumo de água. O morador alegou danos morais

Geisy Garnes | 25/06/2020 14:11
TJMS manda concessionária pagar R$ 5 mil para cliente que teve calçada perfurada
Relator do recurso, desembargador Alexandre Bastos, defendeu que a sentença seja mantida integralmente (Foto: Divulgação)

Concessionária de serviços públicos foi condenada a pagar indenização de danos morais por quebrar a calçada de um cliente durante fiscalização de uma suposta fraude no consumo de água. A empresa tentou recorrer da decisão, mas os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram a obrigatoriedade do pagamento de R$ 5 mil ao proprietário da residência.

Consta no processo que os funcionários da concessionária quebraram a calçada para verificar a fraude e foram embora sem reparar os danos. Os buracos só foram fechados pela empresa três meses depois.

Diante da situação, a vítima entrou com ação contra a concessionária. Afirmou que além dos danos no seu quintal, foi exposta a constrangimento, já que a fiscalização chamou atenção dos vizinhos e de quem passava em frente ao imóvel. Por isso pediu indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o cliente em nenhum momento sustentou que os buracos na calçada teriam causado prejuízos morais, apenas patrimoniais. A alegação não foi suficiente e o concessionária foi condenada em primeira instância. Na tentativa de reverter a sentença, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Bastos, defendeu que a sentença seja mantida integralmente.

A decisão teve como base o direito do consumidor. Por isso, para o desembargador, a demora injustificada, de pelo menos três meses para o reparo dos danos, extrapolou o “estágio de mero aborrecimento, adentrando naquele em que implica transtornos suficientes para resultar prejuízos de ordem extrapatrimonial”.

O relator afirmou ainda que, ao contrário do defendido pela concessionária, o cliente deixou claro que a situação ultrapassava o dano patrimonial e citou o trecho do processo: “Insatisfeito por não encontrar a fraude, passou imóvel afora a perfurar calçadas e chão, chamou as máquinas e quando avistou que estava juntando curiosos à frente da residência disse em voz alta”. Com isso, negou o provimento ao recurso e manteve o pagamento de R$ 5 mil para o proprietário da casa.

A decisão foi unânime e o julgamento foi realizado em sessão permanente e virtual.

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