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Capital

TJMS nega recurso de agente de trânsito que apagou dívidas do filho no Detran

A mulher excluiu débitos do IPVA. Ele foi condenada a pagar multa e teve os direitos políticos suspensos

Geisy Garnes | 16/05/2019 17:43

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram por unanimidade o recurso de uma agente de trânsito condenada a pagar multa por ter excluindo do sistema do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) dívidas do IPVA do filho, em 2007. Ela também teve dos direitos políticos suspensos por três anos.

Segundo o Tribunal de Justiça, a agente de trânsito usou sua senha de acesso ao sistema para excluir dívidas do IPVA que deveriam ser pagas pelo filho. Durante o processo administrativo que apurou os fatos foi constatado que os comandos para dar baixa nos débitos foram feitos com o login e a senha funcional da servidora em duas datas, 21 de março de 2007 e 2 de maio de 2007, causando um prejuízo de R$ 2.458,40.

Por conta disso, a agente foi suspensa e obrigada a pagar o valor da dívida excluída ilegalmente. Na justiça, em primeira instância, ela foi condenada a pagar o correspondente ao salário de um mês que recebia na época e também à suspensão dos direitos políticos por três anos.

Inconformada entrou com recurso para que fosse considerada improcedente a ação civil pública. Ela argumentou que vários servidores têm acesso ao login e senha e que teria sido prejudicada por conta isso e reforçou ainda que já havia ressarcido o prejuízo de imediato.

O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, ressaltou que a conduta da agente, além de configurar crime, caracteriza ato de improbidade, já que ela utilizou o cargo para ter “vantagem patrimonial indevida”.

“A utilização da matrícula e senha pessoais da servidora ré, no terminal localizado na agência em que esta prestava suas funções, bem como a informação de que o beneficiário da conduta seria filho da requerida, são fatos incontroversos, o que já constitui prova robusta e suficiente da sua atuação dolosa ilegítima”, decidiu.

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