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Capital

Transportadora terá que pagar R$ 10 mil de indenização por cobrar valor indevido

Alan Diógenes | 09/07/2014 22:17

A Justiça condenou a transportadora Rápido Transpaulo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para a micro empresa Machado & Xavier Ltda ME, por ter cobrado da mesma um valor indevido. A transportadora tinha entrado com um recurso contra a decisão que a condenou ao pagamento da indenização, mas os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram o pedido por unanimidade.

A transportadora entrou com uma ação na Justiça, argumentando que o montante estipulado na sentença não condizia com o dano sofrido e não atendia à natureza punitiva e compensatória da condenação. Também alegou que considera desproporcional a condenação em R$ 10 mil, visto que o valor do débito é de apenas R$ 168,97.

Consta nos autos que a transportadora emitiu duas duplicatas para a mesma venda e que a micro empresa comprova que pagou uma delas no prazo. Porém, a transportadora protestou o nome da micro empresa em virtude de dívida já quitada.

Segundo o processo, as provas juntadas pelo consumidor e a completa ausência de prova indicada pela empresa requerida torna inequívoca a conduta ilícita, o que é suficiente para justificar a responsabilidade de reparação do prejuízo.

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator da apelação, considerou que o valor fixado para indenização condiz com o prejuízo causado e esclareceu que o montante da indenização não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem alto de modo proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido, pois tal medida visa desestimular ações lesivas da mesma espécie, baseando a condenação no princípio da razoabilidade.

Desta forma, o magistrado condenou a transportadora ao pagamento da indenização por danos morais.

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