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Capital

TRF condena lotérica a pagar R$ 700 mil a apostador por não registrar bolão

Viviane Oliveira | 23/05/2015 12:08

A Segunda Turma do TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) condenou uma lotérica de Campo Grande a pagar R$ 700 mil a apostadores por não registrar "bolão" premiado da Mega-Sena.

O jogo foi realizado há 16 anos em uma lotérica da cidade, mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da CEF (Caixa Econômica Federal). Cerca de R$ 675 mil serão pagos em indenização por danos materiais, valor correspondente ao prêmio e mais R$ 25 mil por danos morais.

Os desembargadores consideraram que o valor a ser pago como danos materiais deve ser referente à meia cota do "bolão" e não a fração inteira como queriam os apostadores. Eles pediam indenização de R$ 1,350 milhão. Quanto aos danos morais, a decisão considerou que o jogo de apostas ainda é algo tido como de natureza eventual, fixando a indenização em R$ 25 mil a ser pago pela casa lotérica.

Os magistrados afastaram a responsabilidade da CEF e consideraram que a casa lotérica arcasse sozinha com o valor. O desembargador federal relator Cotrim Guimarães destacou que a responsabilidade pela prática da venda do bilhete de "bolão" deve ser de quem vendeu, não havendo nexo de causalidade entre o dano causado pela expectativa frustrada do não pagamento do prêmio e a ação da Caixa Econômica Federal.

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