TRF manda cancelar CPF de morador de Campo Grande após crime
Documento extraviado foi usado em fraude para abertura de empresa
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou sentença para cancelar CPF (Cadastro de Pessoa Física) de morador de Campo Grande. A defesa pediu o cancelamento do cadastro após uso fraudulento do documento para abertura de uma empresa. Com a decisão, a União fica proibida de cobrar débito federal em relação ao fato.
No processo, o homem relatou que teve os documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de reservista) extraviados. A partir de então, passou a ter problemas com a criação ilegal de empresa em seu nome, que gerou irregularidades na Receita Federal. O uso indevido dos documentos foi registrado em boletim de ocorrência e exame grafotécnico confirmou falsificação da assinatura.
Primeiro, a Justiça Federal de Campo Grande condenou a União a anular o registro da empresa, desvincular o CPF e o nome do autor de qualquer débito federal existente em relação à fraude, cancelar o número do documento e emitir nova numeração de CPF.
Mas a União recorreu ao TRF3 e apontou a impossibilidade de cancelamento do documento e de nova inscrição. Ao analisar o processo, o desembargador federal Nery Júnior, relator do caso, não acatou as alegações da União e ressaltou que Receita Federal é o órgão responsável pelo processamento do CPF e do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão da Justiça Federal de Campo Grande.