UFMS e prefeitura firmam acordo de cooperação para exterminar árvore invasora
Determinação prevê substituição da leucena e recuperação de área de preservação do Córrego Bandeira

Extrato publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (13) formalizou acordo de cooperação entre a Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos) e a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) para erradicação e substituição da Leucaena leucocephala, espécie exótica e invasora, além da recuperação da APP (Área de Preservação Permanente) do Córrego Bandeira.
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A Prefeitura de Campo Grande e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul firmaram acordo de cooperação para erradicar a Leucaena leucocephala e recuperar a Área de Preservação Permanente do Córrego Bandeira. A parceria atende determinação da Justiça Federal de 2025, após ação do Ministério Público. O acordo, que não prevê repasse financeiro, estabelece responsabilidades técnicas para a recuperação ambiental. A cidade possui legislação específica que proíbe o plantio de leucena e murta, sendo apenas 19 espécies consideradas adequadas para arborização urbana, conforme guia municipal publicado em 2025.
O acordo segue determinação da Justiça Federal, de maio de 2025, que obrigou a universidade e a prefeitura a recuperar a área degradada às margens do córrego, na região urbana de Campo Grande. Conforme despacho judicial, foi reconhecido dano ambiental provocado, entre outros fatores, pela proliferação descontrolada da Leucaena leucocephala, que compromete a regeneração da vegetação nativa e agrava processos de erosão.
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A determinação judicial teve origem em ação proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e pelo MPF (Ministério Público Federal), que apontaram falhas na gestão ambiental da área após intervenções de infraestrutura. Na decisão, foi estabelecido que UFMS e prefeitura deveriam adotar medidas concretas para recuperar a APP e conter os impactos ambientais já identificados.
O acordo publicado no DOU detalha que as ações seguirão plano de trabalho específico, com atuação conjunta das instituições envolvidas. O documento não prevê repasse financeiro entre as partes, mas estabelece responsabilidades técnicas para garantir a recuperação ambiental e a sustentabilidade da área afetada.
Em setembro de 2025, a prefeitura lançou o Guia de Identificação de Árvores detalhando as espécies que podem ser usadas para arborização. Em Campo Grande, 19 são consideradas adequadas e outras 25, embora comuns na cidade, não são recomendadas para o plantio urbano.
Duas são proibidas: a leucena, com erradicação prevista na legislação municipal (Lei nº 7.418/2025), e a murta (Murraya paniculata), por ser hospedeira do inseto transmissor da doença HLB (greening) nos citros. A espécie é proibida pela Lei Estadual nº 6.293/2024 e também por legislação municipal (Lei nº 7.451/2025).
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