UFMS e prefeitura terão que recuperar dano ambiental com árvores invasoras
A situação aconteceu em área de preservação Permanente do Córrego Bandeira

A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e o município de Campo Grande foram condenados a recuperar área ambiental degradada após a proliferação de espécie exótica: a Leucaena leucocephala. A situação aconteceu na APP (Área de Preservação Permanente) do Córrego Bandeira, na Capital.
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A UFMS e a Prefeitura de Campo Grande foram condenadas a recuperar área degradada na APP do Córrego Bandeira, após proliferação da espécie invasora Leucaena leucocephala. A árvore, originária da América Central, representa ameaça à biodiversidade local por sua rápida disseminação. A ação civil pública foi movida pelo MPMS e MPF, após constatação de que obras na Avenida Interlagos causaram erosão e acúmulo de resíduos na área. Embora a UFMS tenha recorrido ao STF, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a condenação de ambas as instituições.
A árvore acabou se tornando uma ameaça à biodiversidade. A leucena é uma espécie exótica, não nativa dos biomas brasileiros, que se espalha rapidamente e suprime o florescimento da flora nativa.
Diante do problema ambiental, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o MPF (Ministério Público Federal) entraram com a ação civil pública na Justiça Federal. O documento foi acompanhado de laudos técnicos do órgão ambiental municipal, do corpo técnico do MPMS e da própria UFMS.
Conforme o processo, obras de infraestrutura na Avenida Interlagos causaram erosão do solo e o acúmulo de resíduos na APP do córrego Bandeira, inclusive em imóvel de propriedade da universidade.
Em primeira instância, a Justiça Federal julgou parcialmente os pedidos, condenando apenas o município de Campo Grande. O MPMS e o MPF recorreram para que a condenação fosse estendida à UFMS.
Na sequência, a prefeitura apelou para reverter a condenação, mas sem sucesso. Também condenada, a instituição de ensino superior recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), porém o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão.
A leucena é chamada invasora porque tende a predominar no meio ambiente Uma única leucena pode espalhar até 250 mil sementes no entorno. Ela também rebrota com facilidade e tem crescimento mais rápido do que as nativas. A planta é originária da América Central e se espalhou pela área urbana.
A prefeitura informou que a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) não foi demandada oficialmente sobre a questão. A reportagem também fez contato com a UFMS e aguarda resposta.
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