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Capital

União doa terreno para construção dos juizados de Trânsito e Itinerante

Área de 11.520 m² fica no Jardim Imá e Justiça terá 27 meses para cumprir a finalidade

Por Kamila Alcântara | 19/10/2026 09:26
União doa terreno para construção dos juizados de Trânsito e Itinerante
Pessoas aguardam por atendimento em ônibus da Justiça Itinerante em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Uma área de 11.520 metros quadrados no Jardim Imá, em Campo Grande, poderá abrigar a sede de dois juizados do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A União autorizou a doação dos terrenos ao Estado com a condição de que sejam utilizados para construir o espaço.

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A União autorizou a doação ao Estado de uma área de 11.520 metros quadrados, com 25 lotes no Jardim Imá, em Campo Grande, para a construção da sede da 8ª Vara do Juizado Itinerante e Comunitário e da 9ª Vara do Juizado de Trânsito. O Estado terá 27 meses, após a assinatura do contrato, para concluir a obra, com possibilidade de prorrogação. Se a finalidade não for cumprida, os terrenos retornam à União. A venda dos imóveis é proibida, e o Estado responde por licenças e regularização.

O projeto deverá atender a 8ª Vara do Juizado Itinerante e Comunitário e a 9ª Vara do Juizado de Trânsito. Ao todo, são 25 lotes na quadra quatro do loteamento, que traz apenas a transferência, mas o prazo para cumprir a obrigação de construir a sede começará a contar somente na assinatura do contrato de doação.

Estado terá 27 meses a partir dessa data para cumprir a finalidade prevista. A União poderá prorrogar o prazo, desde que o pedido seja apresentado antes do vencimento.

A doação tem condições permanentes. Se os terrenos receberem outra destinação, mesmo que apenas em parte da área, deverão retornar automaticamente ao patrimônio da União. O mesmo vale se a finalidade não for cumprida, se deixarem de existir as razões que justificaram a transferência ou se houver descumprimento das condições do contrato.

O Estado também ficará proibido de vender ou transferir os imóveis a terceiros, no todo ou em parte. A obrigação de usar a área para a sede dos juizados deverá constar nos registros dos terrenos.

A regularização no cartório será responsabilidade estadual, assim como a obtenção das licenças, autorizações e alvarás necessários para executar o projeto. A portaria exige o cumprimento das normas ambientais e das demais regras aplicáveis à construção.

Eventuais reivindicações de terceiros sobre os imóveis, inclusive relacionadas a construções ou melhorias já existentes, também ficarão sob responsabilidade do Estado.

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