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Capital

Você sabia? Quem paga em dia há 4 anos tem desconto "bônus" no IPTU

Secretário reforça que este desconto "extra" é independente do pagamento à vista

Leonardo Rocha | 03/01/2021 11:45
Você sabia? Quem paga em dia há 4 anos tem desconto "bônus" no IPTU
Auditório do Paço Municipal disponível para negociar IPTU (Foto: Arquivo /Henrique Kawaminami)

Quem pagou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em dia nos últimos quatro anos seguidos têm direito a um desconto adicional de 10% no valor do tributo, como um “bônus” em Campo Grande. E ainda podem ampliar esta redução se pagar à vista, tendo assim mais 20% (desconto).

O secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, explicou que este “bônus” já funciona nos últimos anos, mas sempre é bom reforçar ao contribuinte, que pode ter reduzido o valor do imposto, se cumprir estas condições previstas.

Além do “bônus extra”, os contribuintes têm até o dia 10 de janeiro para pagar o imposto à vista e assim ter direito a 20% de desconto. Quem preferir parcelar em dez vezes terá desconto de até 5% sobre o valor total do IPTU.

Aqueles em que o tributo custa até R$ 50,00 deve ser pago em parcela única. Já os valores acima de R$ 500,00 podem parcelar em até dez vezes. Cada parcela do tem vencimento para o dia 10 de cada mês, iniciando em janeiro e com término em outubro.

A prefeitura também informou que os descontos no IPTU só estão disponíveis para quem não estiver com os nomes inscritos na dívida ativa do município. As guias de pagamento podem ser emitidas da Prefeitura de Campo Grande.

Reajuste – Para o boleto de 2021, o imposto teve um reajuste de 2,65%, o que segundo o executivo, seguiu apenas a reposição da inflação do ano. Para chegar a este percentual foi usado o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A prefeitura ainda destacou que como o reajuste só se tratou de reposição (inflação), a questão não precisou passar pela Câmara Municipal, seguindo assim jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

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