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Capital

Xingada de "vagabunda" no Facebook, mulher será indenizada em R$ 3 mil

A responsável pelas ofensas alegou que estava sofrendo de depressão pós-parto e por esse motivo teria se descontrolado

Maressa Mendonça | 03/04/2020 17:22
Fachada do prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Fachada do prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Campo Grande News)


Uma mulher xingada de “vagabunda” e “cadela” no Facebook será indenizada em R$ 3 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul em ação de danos morais movida pela vítima.

Na ação, a vítima conta ter sido ofendida no Facebook por outra mulher que usava um pseudônimo. Dentre as mensagens recebidas, ela conta ter sido xingada diversas vezes. "Só porque ele tem carro vadia; tem nem vergonha nessa cara", "vivia ajudando essa cachorra e nem tem consideração" estão entre os textos recebidos pela vítima.

A responsável pelas mensagens foi identificada e alegou apenas ter respondido mensagens anteriores enviadas pela vítima. Ela disse que estava sofrendo de depressão pós parto quando começou a receber textos da “amiga” informando que o marido dela estava solteiro.

Irritada, ela disse ter respondido as mensagens e ainda feito uma publicação contra a mulher no Facebook. O problema é que ela não conseguiu provar que ocorreu uma discussão e por esse motivo acabou condenada.

Para o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa que analisou o caso “não há dúvida, portanto, que a ré agiu de forma ilícita ao proferir ofensas contra a autora por meio de redes sociais, o que lhe causou o dano moral. Caracterizado o dano moral por ação da requerida, é devida a indenização”, declarou.

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