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Cidades

Casais devem dividir FGTS em divórcio, decide STJ

Redação | 19/06/2009 21:14

Casados sob o regime de comunhão universal de bens devem, em um eventual divórcio, partilhar valores relativos à adesão ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e PDV (Plano de Demissão Voluntária).

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), fixando a jurisprudência pela qual deve ser dividida a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento.

A partilha foi requerida por um ex-cônjuge cuja mulher, em outubro de 1996, aderiu ao PDV da empresa em que trabalhava e colheu os valores do FGTS. A separação do casal só ocorreu em novembro do mesmo ano.

O caso foi julgado inicialmente no juízo de primeiro grau e depois no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Ambos tinham, ao contrário do STJ, afastado a divisão dos valores relativos ao FGTS e ao PDV, sob o argumento de que seriam incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge.

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