Casais devem dividir FGTS em divórcio, decide STJ
Casados sob o regime de comunhão universal de bens devem, em um eventual divórcio, partilhar valores relativos à adesão ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e PDV (Plano de Demissão Voluntária).
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), fixando a jurisprudência pela qual deve ser dividida a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento.
A partilha foi requerida por um ex-cônjuge cuja mulher, em outubro de 1996, aderiu ao PDV da empresa em que trabalhava e colheu os valores do FGTS. A separação do casal só ocorreu em novembro do mesmo ano.
O caso foi julgado inicialmente no juízo de primeiro grau e depois no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ambos tinham, ao contrário do STJ, afastado a divisão dos valores relativos ao FGTS e ao PDV, sob o argumento de que seriam incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge.