CETRAN estabelece regras para defesas e recursos
Redação | 06/10/2009 07:07
Deliberação do Conselho Estadual de Trânsito publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira estabelece regras para apresentação de defesas e recursos em 1ª e 2ª instância contra multas de trânsito.
O requerimento ou recurso deve ser apresentado por escrito em letra legível com nome, endereço, números de telefone, CPF e RG do requerente, placa do veículo, número do auto de infração e exposição dos fatos, fundamentados em documentos que comprovem as alegações.