Entre o desconto e a dúvida: de onde vem o iPhone “barato” nas redes?
Ofertas em MS atraem pelo preço, mas consumidor deve conferir nota fiscal e procedência antes da compra
Na hora de comprar um iPhone novo, uma diferença de milhares de reais pode fazer o consumidor trocar a loja oficial por um anúncio nas redes sociais. Em Mato Grosso do Sul, ofertas na OLX, no Marketplace e em perfis de vendedores atraem pelo preço.
RESUMO
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Comprar iPhones mais baratos em plataformas como OLX e Marketplace pode parecer vantajoso, mas esconde riscos legais. Em Mato Grosso do Sul, aparelhos são anunciados por até R$ 3 mil a menos que nas lojas oficiais, podendo ser produtos importados irregularmente, crime de descaminho previsto no Código Penal. O consumidor de boa-fé não responde criminalmente, mas quem vende mercadoria ilegal sim, segundo a Receita Federal.
É difícil não ceder ao "descontão". Enquanto o aparelho é anunciado por valores entre R$ 9,9 mil e R$ 11 mil em ofertas encontradas nas redes, o preço à vista informado pelas lojas oficiais chega a R$ 12 mil. A diferença na casa dos R$ 3 mil é vantagem pro bolso, mas deixa uma pergunta que precisa ser feita antes do Pix: de onde veio o aparelho?
Em Mato Grosso do Sul, estado que faz fronteira com o Paraguai e com intenso fluxo de mercadorias entre os países, produtos eletrônicos importados podem chegar ao mercado por diferentes meios. Quando uma mercadoria estrangeira entra no País de forma irregular para evitar o pagamento de impostos devidos, pode caracterizar descaminho, crime previsto no artigo 334 do Código Penal.
O descaminho não deve ser confundido com contrabando. Enquanto o descaminho está relacionado à entrada ou saída de mercadoria permitida sem o pagamento dos tributos devidos, o contrabando envolve mercadoria cuja importação ou exportação é proibida.
No site oficial da fabricante, o iPhone 18 Pro Max de 256 GB está por R$ 12.999. Na revenda autorizada, R$ 11.699, caso o pagamento seja à vista. Se for parcelado em 21 vezes, por exemplo, o valor total fica em R$ 14.552.
Pelas outras plataformas online, os preços “caminham” por R$ 10.750, R$ 11 mil, R$ 11.500.
E o que acontece a quem compra? - O simples fato de um consumidor encontrar um iPhone mais barato e comprá-lo não significa, automaticamente, que ele cometeu crime. A questão central é o conhecimento sobre a origem irregular da mercadoria e as circunstâncias da aquisição.
Uma oferta pode apresentar sinais de alerta, principalmente quando não há nota fiscal, comprovação de procedência, documentação de importação ou quando o vendedor deixa claro que trouxe o produto irregularmente do exterior.
Para o consumidor, alguns cuidados podem reduzir o risco: exigir nota fiscal, verificar a identificação do vendedor, desconfiar de ofertas incompatíveis com os preços praticados no mercado e perguntar sobre a origem do aparelho. Também é importante verificar se o produto possui documentação que comprove a importação regular, quando for o caso.
A economia de alguns milhares de reais pode parecer vantajosa, mas, quando a mercadoria tem origem criminosa e o comprador tem conhecimento dessa circunstância, a aquisição pode deixar de ser apenas uma oportunidade de preço baixo e passar a ter consequências criminais.
Em entrevista ao Campo Grande News, o superintendente substituto da 1ª Região Fiscal, Erivelto Torrico Alencar, detalha como funciona a compra e venda de produtos fora do Brasil.
“Não necessariamente pode configurar algum tipo de crime, porque acredita-se que a pessoa é um terceiro de boa fé, obviamente, não vai ter informações da origem daquele produto. Mas é importante que o consumidor se atente a essas ofertas mais em conta, com preços muito menores, porque isso pode mostrar que a qualidade daquele produto não tem a qualidade devida, ou que, muitas vezes, aquele produto não foi transportado da forma correta”, destacou.
Por outro lado, não se pode dizer o mesmo de quem vende. “A pessoa que vende, que traz a mercadoria da forma ilegal, irregular, que pratica o crime de descaminho ou de contrabando, essa pessoa está cometendo um ilícito. São essas pessoas que a Receita Federal tem maior atenção e busca trabalhar para combater”, completou.
Erivelto deixa claro que o trabalho da Receita Federal é arrecadar tributos. “Eles são recolhidos do Tesouro Nacional e, consequentemente, podem ser aplicados em políticas públicas, como educação, saúde, segurança. Cabe ao Governo Federal, estadual e municipal aplicar esses recursos na sociedade”, explicou.
Só empresa pode importar - Para conseguir trazer produtos de fora, é necessário ter CNPJ. Pessoa física não pode. “Tem que constituir uma empresa, vai ter que pedir habilitação no comércio exterior, nos sistemas do comércio exterior, que é chamado Portal Único do Comércio Exterior. A pessoa consegue habilitação, vai ter que fazer toda a compra, o registro dessa compra, dessa importação nos sistemas, contratar um despachante, aduaneiro. Vem com uma fatura comercial, tudo declarado da forma correta, pagar os tributos devidos, contratar uma empresa de transporte internacional", orientou.
A pessoa jurídica também não poderá trazer os produtos com o próprio transporte. "Não pode ir com o carro dela, porque tem que fazer uma declaração no comércio exterior. A partir do momento que faz uma declaração, pode trazer esses mercadores como se fosse carga”, finalizou.
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