ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 29º

Cidades

CNJ limita atuação de juiz leigo

Paulo Fernandes | 06/04/2011 19:40

Por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu limitar a atuação do juiz leigo criminal apenas à audiência preliminar.

“Os juízes leigos, no âmbito dos juizados especiais criminais, somente podem atuar na condição de auxiliares da Justiça, com participação restrita à fase preliminar, sem que possam proferir sentenças, executar penas ou decretar prisões, atividades privativas de juiz togado”, votou o relator conselheiro Jefferson Kravchychyn.

Com esse entendimento, o CNJ reformulou decisão do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Soluções de Conflitos de Santa Catarina e uma portaria de 2007 do Tribunal de Justiça daquele estado, que ampliavam os poderes do juiz leigo.

O juiz leigo é o que preside uma Audiência de Instrução e Julgamento. Ele tem que ser advogado e com mais de cinco anos de experiência. A função dele é de conciliar, tentando evitar o litígio; mas não é um juíz togado e não pode homologar a sentença.

“O CNJ está buscando todas as formas de apoio aos juízes, uma delas é o juiz leigo. Mas em algumas localidades eles estão praticando atos privativos dos magistrados”, afirmou o conselheiro Jefferson Kravchychyn.

Para ele, o juiz leigo deve atuar como auxiliar do juiz togado na fase de instrução do processo, e não como substituto do juiz.

O conselheiro considera qualquer norma dos órgãos do Poder Judiciário sobre a questão é “afrontosa ao devido processo legal” já que a questão só pode ser disciplinada por lei, ou seja, com a aprovação do Poder Legislativo.

Pela legislação atual, o juiz leigo não pode praticar atos decisórios, como proferir sentenças e decretar prisões.

Nos siga no Google Notícias