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Cidades

Consumidor pode pedir suspensão de serviços durante viagens

Adriano Fernandes | 10/12/2014 16:08
Os pedidos de suspensão não eximem o consumidor de ter de pagar as tarifas minimas das contas de água e luz.(Foto:Reprodução Internet)
Os pedidos de suspensão não eximem o consumidor de ter de pagar as tarifas minimas das contas de água e luz.(Foto:Reprodução Internet)

O consumidor que for viajar e passar um longo período longe de casa pode solicitar a suspensão temporária de serviços com água, luz, telefonia e TV por assinatura. Pedir a suspensão destes e outros serviços é uma direito do consumidor, mas sua viabilidade depende do período de ausência do morador da residência.

Nos casos de telefonia e TV por assinatura, a suspensão segue as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O assinante pode solicitar a suspensão por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Desde que o pagamento esteja em dia, a interrupção não tem custo nenhum ao cliente, podendo ser feita uma vez a cada 12 meses. A religação dos serviços deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.

Quanto ao procedimento de suspensão do fornecimento de água e energia elétrica, o serviço só pode ser obtido por meio do corte definitivo do fornecimento. Nos dois casos, após solicitada a suspensão é gerada uma fatura com o valor gasto até a data da solicitação.

Quando se trata do fornecimento de água, solicitado o desligamento, uma equipe da concessionária é encaminhada até o local para efetuar a suspensão. Em Campo Grande, o valor da suspensão é de R$ 9,27.

O procedimento é gratuito quando se trata de energia elétrica, e a religação é de até três dias úteis para vistoria, e de até dois dias úteis para o retorno do fornecimento. A orientação por parte da Enersul é de que, quando ausente por um longo período de tempo, o morador pode desconectar os aparelhos das tomadas ou desligar o disjuntor geral da residência para reduzir o consumo.

No caso do fornecimento de água, fechar o registro também é a melhor solução. No entanto, tais medidas não eximem o consumidor de pagar a chamada tarifa minima de consumo, que na Capital é de R$ 30,20 relacionado a água e R$ 21,10 a de esgoto.

Já a tarifa mínima de energia depende da categoria de atendimento do cliente. Sempre que o consumo mensal medido não atingir o mínimo, o consumidor pagará o correspondente em quilowatts-hora (kWh) de cada categoria: monofásica (30 kWh), bifásica (50 kWh) ou trifásica (100 kWh).

Atualmente, a tarifa residencial da Enersul sem impostos é de R$ 0,35708.

A mesma orientação dada pelas concessionárias é reforçada pelo Procon/MS. De acordo com o superintendente regional do órgão, Alexandre Rezende, cabe ao morador o bom senso de decidir quando é ou não viável o pedido de suspensão. “Em viagens curtas, por exemplo, não é viável", recomenda.

Segundo Alexandre, não há por exemplo, uma legislação que regulamente com qual a antecedência que o morador deve solicitar a suspensão. “No entanto, caso o consumidor realmente necessite do serviço e venha a ter algum problema com as concessionárias, o cliente pode procurar o órgão, que prestará todo o auxilio na resolução do problema”, ressaltou o superintendente.

Os telefones do Procon/MS 3316-9800 ou 151.

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