República é a lei em ação a serviço da sociedade
Ao longo de 27 anos, o Campo Grande News consolidou-se como muito mais do que um portal de notícias. Tornou-se referência do jornalismo em Mato Grosso do Sul, acompanhando transformações tecnológicas, políticas e sociais sem abrir mão do que realmente importa: informar com responsabilidade, proximidade e compromisso público. Líder de audiência no Estado, com alcance que ultrapassa 140 milhões de acessos mensais somando portal e redes sociais, o veículo construiu algo ainda mais valioso do que números: credibilidade.
Com linguagem direta, identidade local, atenção à vida cotidiana e relevante função social, ajudou a narrar Mato Grosso do Sul para si mesmo e para o Brasil. É nesse espaço de seriedade, influência e compromisso com o interesse público que inicio esta coluna.
Faço isso com um propósito claro: tratar dos temas mais relevantes da vida pública brasileira à luz da Constituição e do interesse do cidadão. Em tempos de excesso de ruído, versões apressadas e paixões políticas, talvez seja ainda mais necessário recuperar o valor da análise técnica, da moderação e da fidelidade aos princípios que sustentam a convivência democrática.
A proposta deste espaço é falar ao leitor comum, sem superficialidade. O debate público não pode ficar restrito aos especialistas, porque os efeitos das decisões políticas, legislativas e judiciais recaem sobre a vida de todos. Sempre que possível, pretendo traduzir temas complexos em linguagem clara, sem abrir mão da precisão jurídica nem do dever de imparcialidade.
Uma República séria começa pelo reconhecimento de que a lei deve valer para todos. Não apenas para adversários, não apenas para os vulneráveis, não apenas para quem não ocupa cargo ou influência. A força da ordem jurídica está justamente em sua vocação universal. Quando a aplicação da lei se torna seletiva, o que se rompe não é apenas a confiança nas instituições, mas a própria ideia de justiça.
Também não há República sólida sem voto consciente. O voto é mais do que um gesto periódico de participação política. É o instrumento por meio do qual o povo, verdadeiro titular do poder, escolhe os rumos do Estado. Votar mal, votar sem critério ou votar por impulso cobra um preço alto. A democracia exige liberdade, mas também exige responsabilidade.
Outro fundamento indispensável da vida republicana é a separação dos Poderes. Executivo, Legislativo e Judiciário têm funções distintas, limites próprios e deveres recíprocos de respeito institucional. Sempre que um Poder invade o espaço do outro, ou sempre que deixa de cumprir com seriedade a sua tarefa, o prejuízo final recai sobre o cidadão, que passa a conviver com instabilidade, arbítrio ou omissão.
É preciso repetir o óbvio: numa República, o dono do poder não é o governante, não é o partido, não é o grupo mais barulhento, não é a autoridade de ocasião. O dono do poder é o povo. Todo agente público, de qualquer nível ou função, exerce parcela de autoridade em nome da coletividade e deve prestar contas de seus atos com transparência, responsabilidade e respeito aos limites constitucionais.
Nesse contexto, o Poder Judiciário ocupa papel decisivo. Quando age com independência, isenção e imparcialidade, ele representa a última trincheira do cidadão contra ilegalidades, abusos e violações de direitos. Não se espera de um juiz preferência ideológica nem protagonismo político. Espera-se compromisso com a Constituição, com as leis e com as garantias que protegem a liberdade e a dignidade das pessoas.
Isso significa reconhecer um ponto essencial: em uma ordem constitucional madura, o Judiciário existe para aplicar a lei, não para substituí-la por preferências pessoais, por interpretações voluntaristas ou por agendas políticas. A autoridade das decisões judiciais deriva precisamente da fidelidade às normas e aos limites institucionais que estruturam o Estado de Direito.
A estabilidade das instituições depende, em grande medida, da previsibilidade das decisões jurídicas. Quando as regras são respeitadas e aplicadas com coerência, cidadãos, empresas e autoridades sabem quais são os limites de suas condutas e podem organizar suas vidas com segurança. Quando isso não ocorre, instala-se a incerteza – o que é sempre terreno fértil para conflitos e abusos.
Nesse ponto, a reflexão do jurista Humberto Ávila ajuda a iluminar o debate. Ele lembra que as regras não devem ser obedecidas apenas por terem sido editadas por uma autoridade. Devem ser cumpridas porque sua observância é moralmente justificável em uma sociedade que valoriza a justiça e porque produzem efeitos concretos ligados a valores protegidos pelo próprio ordenamento jurídico, como segurança, paz e igualdade.
Ao contrário do que por vezes sugere a atual exaltação dos princípios no debate jurídico, as regras não são normas de segunda categoria. Muito pelo contrário. Elas desempenham papel central na organização da vida social justamente porque oferecem soluções previsíveis, eficientes e, na maioria das vezes, equânimes para os conflitos que surgem naturalmente em uma sociedade plural. Sem regras claras, o Direito perde consistência; e, quando o Direito perde consistência, cresce o espaço da incerteza e diminui o espaço da liberdade.
Por isso, a defesa da legalidade não é um formalismo estéril. É uma condição prática da vida civilizada. Leis existem para serem cumpridas – e também para limitar o poder. Quando cada autoridade passa a interpretar as regras conforme a conveniência do momento, o resultado não é mais justiça, mas arbitrariedade.
Vivemos um tempo em que muitos falam em democracia, mas nem todos aceitam seus limites. Muitos invocam direitos, mas relativizam deveres. Muitos pedem justiça, mas apenas quando ela confirma suas convicções. A maturidade republicana começa quando entendemos que a lei deve conter os excessos de todos, inclusive daqueles com quem concordamos.
Não por acaso, já advertia Rui Barbosa que “se há, sobre todos, um regime onde a lei não pode ser vicissitudinária, onde nenhuma conveniência pode abrir-lhe exceção à estabilidade, à impersonalidade, à imparcialidade, é o republicano”. Em síntese poderosa, ele lembrava que “a República é a lei em ação; fora da lei, pois, a República está morta.”
É com esse espírito que esta coluna se apresenta ao leitor: como um espaço de reflexão séria sobre o país real, seus impasses e seus caminhos possíveis. Com linguagem acessível, abordagem técnica e compromisso com a imparcialidade, o objetivo será sempre o mesmo: defender a República, reafirmar que ninguém está acima da lei e lembrar que o poder, em sua origem e em seu destino, pertence ao povo.
(*)André Borges, advogado e professor de direito constitucional.

