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Cidades

Contratação da RDM para cobranças é considerada ilegal

Redação | 01/04/2008 17:08

O juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou inconstitucional a lei municipal 3.083/94, que permitiu à prefeitura de Campo Grande terceirizar a cobrança e recebimento de dívidas.

A sentença atendeu a Ação Popular que deu entrada na Justiça Estadual em 2000, e também considerou ilegal o edital de licitação e o contrato 01/01, firmado entre a prefeitura de Campo Grande e a RDM Recuperação de Créditos Ltda, para cobrança da dívida ativa municipal.

A RDM ainda foi condenada a restituir aos cofres municipais todos os valores recebidos como pagamento por serviços prestados na cobrança de créditos tributários durante a vigência do contrato (descontados 2%, com juros de 0,5% ao mês e correção monetária a ser feita a partir de 2 de janeiro de 2001, quando o contrato começou a ser executado, a título de ressarcimento pelo tempo em que executou o serviço).

O prefeito à época e responsável pela assinatura do contrato, o atual governador André Puccinelli (PMDB), deverá restituir a título de indenização o valor de 2% do total de descontos efetivados na tributação municipal durante a vigência do contrato.

Este não é o primeiro julgamento no qual a RDM tem seu contrato com o município considerado irregular. A lei em questão foi elaborada na gestão de Juvêncio César da Fonseca, sendo alterada pela lei 4.069/03

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