Carrões de operação contra lavagem vão reforçar frota da Polícia Federal
Os 25 veículos serão usados em MS, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso e Distrito Federal

A operação Prime, deflagrada em Dourados contra organização acusada de lavar dinheiro do tráfico internacional de cocaína, reforçou a frota da PF (Polícia Federal) Brasil afora.
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A Polícia Federal teve sua frota reforçada com 25 veículos apreendidos durante a Operação Prime, deflagrada em Dourados contra organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro do tráfico internacional de cocaína. Os veículos serão distribuídos entre unidades da PF em Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso e Distrito Federal. Entre os veículos destinados ao Mato Grosso do Sul estão sete caminhonetes, seis picapes e quatro SUVs, incluindo modelos como Jeep Compass, Toyota Hilux e Dodge Ram. A cessão dos veículos foi autorizada pela 5ª Vara Federal de Campo Grande, com base no Código de Processo Penal e na Lei 11.343/06, que preveem o uso provisório de bens apreendidos por órgãos públicos.
A 5ª Vara Federal de Campo Grande, onde tramita a ação criminal, autorizou o uso de 25 veículos pela PF em Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso e Distrito Federal. Além de uma caminhonete para uso da própria Justiça.
Para MS, ficaram 18 veículos, entre caminhonetes, picapes e SUV (Veículo Utilitário Esportivo). A lista inclui modelos como Dodge Ram, Jeep Compass e Toyota Hilux.
Uma Dodge Ram, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil vai rebocar as embarcações do recém-criado Núcleo de Polícia Marítima da Delegacia da Polícia Federal em Naviraí. Segundo o processo, trata-se de embarcações pesadas, que não podem ser rebocadas até mesmo por caminhonetes menores.
Outra caminhonete da marca, mas de outra edição, vale mais de R$ 400 mil e foi destinada para uso em MS
A Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina foi autorizada a receber um Corolla. Enquanto que a delegacia de Jales (SP) obteve autorização para uso de duas caminhonetes e uma motocicleta. Outras duas caminhonetes foram cedidas para a PF em Barra do Garça (Mato Grosso).
Conforme a Justiça Federal, o uso provisório de bens apreendidos está previsto no Código de Processo Penal e na Lei. 11.343/06.
O procedimento é admitido se houver interesse público na utilização de bem apreendido, sequestrado ou sujeito a medida assecuratória por qualquer órgão público, observada a precedência do interesse por órgãos de segurança pública, especialmente daquele que tenha participado da investigação ou repressão da infração penal.
“Não se trata de destinação definitiva, garantindo-se que os bens sejam preservados até a prolação de decisão em pedido de restituição, se for o caso, além de evitar que os bens permanecem expostos a toda sorte de intempérie climática, tendo em vista que, na maior parte dos casos, não há espaços mais adequados para a guarda”.
O pedido para ceder caminhonete para a Santa Casa de Jales foi negado.
Queixa e indignação – A decisão, em fevereiro deste ano, também trouxe crítica da Justiça ao MPF (Ministério Público Federal).
"Preciso registrar a indignação deste Juízo com a manifestação do MPF insinuando que poderia ser questionado que este Juízo retardaria o desfecho dos processos nos quais haja bens cedidos a seu favor, fazendo presumir ausência de seriedade e integridade do Poder Judiciário”.
A decisão esclareceu que o veículo cedido ao Poder Judiciário seria destinado aos projetos Caminho do Acordo e Justiça Itinerante, que se deslocam a regiões com infraestrutura precária.
“Ademais, não há interesses escusos por parte do Judiciário na apreensão de bens, visto que os pedidos de sequestro/apreensão de bens não partem da Justiça Federal, e sim da autoridade policial e do MPF. Não há, portanto, um prévio direcionamento da medida constritiva, tampouco uma atuação de ofício ou proativa. Ainda, a Justiça Federal é órgão público como outro qualquer, não havendo motivos para que não possa ser também contemplada, só por esta razão. Por fim, o veículo cedido fica sob guarda de unidade distinta desta Vara Judicial, sem qualquer possibilidade de ingerência deste Juízo na sua utilização”.
Ainda segundo a decisão, seria uma inversão de valores presumir, de antemão, que haverá desvio de finalidade ou a satisfação de interesses particulares, não só pela Justiça Federal, mas por qualquer dos órgãos públicos beneficiários das cessões de uso.
Deflagrada pela Polícia Federal em maio do ano passado contra organização acusada de lavar dinheiro do tráfico internacional de cocaína, a operação mirou esquema milionário controlado pelos irmãos Marcel Martins da Silva, que segue preso, e Valter Ulisses Martins Silva (foragido).
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