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Cidades

CRF cassa Certidão de Regularidade das farmácias em postos de saúde

Edivaldo Bitencourt | 08/10/2013 09:12
UPA do Bairro Coronel Antonino está irregular na unidade de farmácia (Foto: Cleber Gellio/Arquivo)
UPA do Bairro Coronel Antonino está irregular na unidade de farmácia (Foto: Cleber Gellio/Arquivo)

O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul) deliberou, ontem, pela cassação da Certidão de Regularidade das farmácias das unidades básicas de saúde de Campo Grande. O documento habilita o profissional farmacêutico a exercer a Responsabilidade Técnica por determinado estabelecimento, além de comprovar sua plena regularidade junto ao CRF/MS.

A decisão foi tomada depois que a Prefeitura Municipal de Campo Grande ajuizou ação contra o CRF/MS, argumentando que a Capital não possui farmácias públicas e sim dispensários de medicamentos, os quais, por lei, não necessitam de assistência técnica de farmacêutico.

No entanto, a realidade que se vê hoje na rede de saúde pública de Campo Grande consiste na dispensação ao consumidor final, para autoadministração, inclusive de medicamentos controlados como psicotrópicos e entorpecentes, necessitando assim da presença do farmacêutico.

A sentença, ainda em grau de recurso expedida, apenas impedia o Conselho de autuar a Prefeitura. No entanto, em ofício encaminhado para todas as unidades de saúde, o Município proíbe e consideram nulas e ilegais as fiscalizações feitas pelo CRF/MS e orienta aos gestores não permitir a entrada dos referidos fiscais nas dependências das unidades de saúde.

O presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, explica que diante da ação, o Conselho cassou as responsabilidades técnicas e vai recolher as certidões de regularidade, pois não há como garantir ao cidadão a legalidade dos estabelecimentos não fiscalizados e nem que, de fato, ele terá o atendimento necessário na dispensação de medicamentos.

“A retirada do documento que habilita o estabelecimento, dando-lhe o caráter de regularidade foi cassado para não dar ao cidadão contribuinte a falsa impressão de que ali se encontra um estabelecimento de saúde protegido na forma da lei”, resume Abrão.

Abrão fala ainda que a decisão visa também a proteção dos farmacêuticos da rede pública que poderiam vir a ser responsabilizados por procedimentos de leigos que atuam nas farmácias na ausência dos mesmos.

O Conselho ressalta que tentou de todas as formas contornar a situação politicamente, mas não obteve êxito. O próximo passo é comunicar às autoridades competentes e pedir providências para proteção do cidadão e usuário do SUS (Sistema Único de Saúde).

O CRF/MS esclarece que sempre fiscalizou as farmácias da Prefeitura Municipal de Campo Grande com o mesmo rigor e intensidade que o setor privado. As autuações e multas sempre seguiram os mesmos critérios que qualquer outro estabelecimento fiscalizado por este Conselho. No entanto, depois da liminar, o CRF/MS ficou impedido de exercer as funções nas unidades de saúde.

O Conselho reforça que situações como o funcionamento de farmácias sem farmacêuticos no terceiro turno de UBS, PSF ou em qualquer outra unidade, são um grave desrespeito à legislação vigente, à saúde da população e ao bom uso dos recursos públicos.

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