Defesa irá recorrer da sentença de 17 anos contra peão
"Eu acho que ele foi condenado por ter matado um homem morto", é como define o advogado Abadio Rezende, que atua na defesa do peão Fagner Gonçalves, de 27 anos, sobre a condenação feita pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, nesta tarde. O peão foi levado a júri popular por ter atropelado e arrastado por 15 quilômetros o militar Leonardo Sales da Silva, de 20 anos, no dia 6 de junho de 2008.
A tese da Defesa que será usada para recorrer no Tribunal de Justiça é a de que Leonardo já estava morto quando o peão foi avisado de que ele havia ficado preso na caminhonete F-4000.
Assim, ele arrastou apenas um corpo "sem espírito e sem alma, como defendeu o advogado durante o julgamento desta tarde.
Para Abadio, as provas do processo não "autorizavam" a condenação por dolo eventual qualificado. Ele acredita que a "exposição da mídia" tenha prejudicado a imagem do acusado.
Mesmo condenado a 17 anos de reclusão, Fagner deverá permanecer seis meses em liberdade, estima o advogado. Neste período ele fica sob efeito do habeas corpus concedido pela Justiça.
A sentença de hoje será aplicada apenas após transitar em julgado no TJ/MS. "Faltou mais um pouco de coragem dos jurados", pontua o advogado.
Crime - No dia 6 de junho de 2008, após desentendimento entre jovens em uma conveniência do bairro Dom Antônio Barbosa, o peão atropelou e arrastou por 15 quilômetros o corpo do militar.
Depois de ser avisado que o rapaz havia ficado preso à F-4000, ele ainda dirigiu por mais 6 quilômetros e depois fugiu. Fagner já havia ficado preso por mais de um ano pelo crime.
Nesta tarde, a maioria dos votos de um júri formado por sete homens entendeu que ele não agiu apenas com culpa, como propunha a defesa, mas assumiu o risco de matar Leonardo quando não parou o veículo, e que a morte foi permeada por requintes de crueldade, porque o corpo do rapaz foi dilacerado no percurso.
O peão foi condenado a 17 anos de reclusão em regime fechado. O advogado acredita que ele passe os quatro primeiros anos da pena em regime fechado até conseguir progressão da pena para o semi-aberto, já descontado o tempo em que ele ficou preso no último ano.