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Cidades

Defesa irá recorrer da sentença de 17 anos contra peão

Redação | 18/02/2010 16:56

"Eu acho que ele foi condenado por ter matado um homem morto", é como define o advogado Abadio Rezende, que atua na defesa do peão Fagner Gonçalves, de 27 anos, sobre a condenação feita pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, nesta tarde. O peão foi levado a júri popular por ter atropelado e arrastado por 15 quilômetros o militar Leonardo Sales da Silva, de 20 anos, no dia 6 de junho de 2008.

A tese da Defesa que será usada para recorrer no Tribunal de Justiça é a de que Leonardo já estava morto quando o peão foi avisado de que ele havia ficado preso na caminhonete F-4000.

Assim, ele arrastou apenas um corpo "sem espírito e sem alma, como defendeu o advogado durante o julgamento desta tarde.

Para Abadio, as provas do processo não "autorizavam" a condenação por dolo eventual qualificado. Ele acredita que a "exposição da mídia" tenha prejudicado a imagem do acusado.

Mesmo condenado a 17 anos de reclusão, Fagner deverá permanecer seis meses em liberdade, estima o advogado. Neste período ele fica sob efeito do habeas corpus concedido pela Justiça.

A sentença de hoje será aplicada apenas após transitar em julgado no TJ/MS. "Faltou mais um pouco de coragem dos jurados", pontua o advogado.

Crime - No dia 6 de junho de 2008, após desentendimento entre jovens em uma conveniência do bairro Dom Antônio Barbosa, o peão atropelou e arrastou por 15 quilômetros o corpo do militar.

Depois de ser avisado que o rapaz havia ficado preso à F-4000, ele ainda dirigiu por mais 6 quilômetros e depois fugiu. Fagner já havia ficado preso por mais de um ano pelo crime.

Nesta tarde, a maioria dos votos de um júri formado por sete homens entendeu que ele não agiu apenas com culpa, como propunha a defesa, mas assumiu o risco de matar Leonardo quando não parou o veículo, e que a morte foi permeada por requintes de crueldade, porque o corpo do rapaz foi dilacerado no percurso.

O peão foi condenado a 17 anos de reclusão em regime fechado. O advogado acredita que ele passe os quatro primeiros anos da pena em regime fechado até conseguir progressão da pena para o semi-aberto, já descontado o tempo em que ele ficou preso no último ano.

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