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Cidades

Detran regulamenta normas para quem compra carro roubado

Redação | 18/08/2010 08:06

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou portaria que regulamenta quais procedimentos devem ser adotados em caso de suspeita de adulteração de veículos vistoriados pelo órgão.

As regras foram divulgadas na edição do Diário Oficial desta quarta-feira. Dentre as vantagens para o proprietário, que compra o veículo sem saber que é objeto de furto ou roubo, o Detran cria a possibilidade de licenciamento provisório, até que a investigação seja concluída.

Quando a fraude for detectada em vistoria no pátio do Detran, o caso será encaminhado à Corregedoria de Trânsito que deve registrar Boletim de Ocorrência e requisitar um exame pericial ao Instituto de Criminalística.

Com as informações em mãos, o caso será remetido para investigação na Defurv (Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos).

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