Detran só cobrará na Justiça multa acima de R$ 1,3 mil
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira estabelece que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) só vai executar na Justiça contratos de parcelamento de multas não pagos que somem 100 Uferms (R$ 1.356,00) ou mais.
Isso porque abaixo deste valor os gastos com a ação judicial não compensam, segundo o órgão. O mesmo vale para proprietários de veículos que ficaram com dívida residual junto ao órgão após o leilão do bem. Não será ajuizada ação quando não houver bens para garantia e quando não for localizado o devedor.
Apesar de o critério de valor mínimo para execução judicial, o condutor não está livre de sanções as quais o atraso no pagamento de multas implica, como a impossibilidade de licenciar o veículo e conseqüente sujeição à apreensão.
Os últimos dados do Detran apontam que há no Estado 9.124 contratos de parcelamento de multas dos quais 7,6 mil em situação de inadimplência. Do total 5,2 mil pagaram somente a 1ª parcela. Por conta da alta inadimplência o Detran pôs fim ao fim do parcelamento de multas.