Dois estabelecimentos flagrados vendendo bebidas em BRs
Dois estabelecimentos comerciais localizados às margens de rodovias federais de Mato Grosso do Sul foram notificados nesta sexta-feira (1º de fevereiro) por descumprirem a Medida Provisória 415, do governo federal, que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas no perímetro das estradas sob jurisdição da União. A proibição, controversa, entrou em vigor no mesmo dia em que a PRF iniciou a fiscalização a fim de conscientizar empresários sobre o veto a esse tipo de comércio.
As notificações foram emitidas em uma empresa de Campo Grande, localizada próximo ao km 491 da BR-163, e em Bandeirantes, no km 547 da mesma rodovia. A proibição é válida para estabelecimentos comerciais localizados foram dos perímetros urbanos, levando comerciantes de diversos municípios a esvaziarem freezeres e prateleiras que antes guardavam bebidas alcoólicas.
A PRF mapeou 98 pontos de comércio de bebidas nas margens de rodovias pelo Estado, localizados em restaurantes, postos de combustíveis e hotéis. A multa em caso de desobediência é de R$ 1,5 mil, dobrando em caso de reincidência e podendo acarretar a suspensão das atividades comerciais por até dois anos. Outra exigência é que esses estabelecimentos fixem cartazes informando sobre a proibição, sob pena de serem multados em R$ 300.
Empresários que possuem comércios nas BRs 262 e 158, em Três Lagoas, ingressaram com mandados de segurança na Justiça Federal para tentar reverter a determinação, a exemplo do que ocorreu no Distrito Federal