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Cidades

Eleitor deve informar até amanhã que votará em trânsito

Redação | 14/08/2010 07:55

Amanhã é o último dia para os eleitores informarem à Justiça Eleitoral o interesse de votar em trânsito. Essa é a primeira vez que é aberta essa possibilidade desde desde a adoção da urna eletrônica.

O pedido para o eleitor votar fora de sua cidade, caso esteja viajando nos dias 3 e 31 de outubro (primeiro e segundo turno, respectivamente), deve ser feito nos cartórios eleitorais que funcionam em regime de plantão no final de semana.

O voto em trânsito tem algumas restrições: o eleitor só pode votar em uma das 26 capitais e no Distrito Federal. O voto é apenas para presidente e vice, e o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais.

Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só podem fazer a mudança até amanhã. Depois disso, caso a votação fora do domicílio eleitoral tenha sido liberada e o eleitor não estiver na capital para a qual se inscreveu no dia da votação, é preciso fazer a justificativa normal de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.

Os eleitores em trânsito terão de votar em uma seção especial que só será instalada se tiver o pedido mínimo de 50 interessados. Caso o número não seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e devem fazer a justificativa normal de não comparecimento.

Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos nos site do TSE ou nos dos tribunais regionais eleitorais, de origem do título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro.

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