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Cidades

Em MS, 193 presos ganham direito de saída temporária para Dia dos Pais

Saídas temporárias estão fundamentas em lei e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas

Luana Rodrigues | 10/08/2017 17:39
Na saída temporária, presos ficam sete dias fora da prisão. (Foto: Alcides Neto)
Na saída temporária, presos ficam sete dias fora da prisão. (Foto: Alcides Neto)

Com a proximidade do Dia dos pais, 193 homens que estão cumprindo pena em Mato Grosso do Sul ganharam o direito de passar sete dias fora da prisão. Atualmente, o Estado tem 15.639 internos no sistema penitenciário.

Conforme a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), parte dos contemplados com o benefício deixaram a prisão na terça-feira (1º) e retornaram no último dia oito. Já nesta segunda-feira (7), outros 105 detentos deixaram a prisão e devem retornar somente no dia 14.

Todos os beneficiados cumprem pena em Dourados - município distante cerca de 233 quilômetros de Campo Grande. Na Capital e demais cidades do interior, nenhum preso conseguiu o benefício que depende de autorização da Justiça.

Legislação - As saídas temporárias estão fundamentas em lei e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares, sendo essa saída autorizada apenas para presos do regime semiaberto.

Para garantir o benefício, os presos que saem temporariamente precisam avisar onde estarão durante o período. Eles ficam proibidos de frequentar casas noturnas, bares, ou ambientes semelhantes, senão tem o benefício cassado.

Caso se atrasem na volta, precisam justificar o atraso ao juiz e ao diretor do presídio, que irão analisar a justificativa. Se não retornarem, os detentos tornam-se foragidos e perdem o direito a sair da prisão, voltando ao regime fechado.

Diferente do que muitos imaginam, a saída temporária é diferente do indulto. Este último, significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos, e é concedido a brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.

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