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Cidades

Empate adia decisão do STF sobre norma mais branda para crimes de tráfico

Edmir Conceição | 16/10/2011 10:50

Após empate em julgamento de recurso extraordinário, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adiar seu posicionamento quanto à possibilidade de aplicar de forma retroativa a causa especial de diminuição da pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) a crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas).

O Plenário optou por aguardar o voto do ministro que preencherá a vaga da ministra Ellen Gracie, aposentada em agosto último, para se posicionar de forma definitiva sobre a matéria discutida no recurso em questão, por tratar-se de tema com repercussão geral reconhecida.

Apesar disso, em relação ao caso concreto, o Plenário negou provimento ao recurso, mantendo o acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aplicou o dispositivo ao caso de um pequeno traficante condenado sob vigência da antiga lei. A decisão foi tomada com base no artigo 146, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, segundo o qual, nas situações de empate, prevalecerá a solução mais favorável ao réu.

No entanto, como a decisão definitiva sobre a matéria dependerá do voto de novo ministro a compor a Corte, o Supremo ainda não firmou entendimento a ser adotado pelos demais tribunais, conforme prevê o instituto da Repercussão Geral.

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