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Empregos

Governo detalha medida provisória para liberar FGTS de demitidos

Texto deve ser publicado até sexta-feira (28), informa o Ministério do Trabalho e Emprego

Por Gustavo Bonotto | 25/02/2025 22:19
Governo detalha medida provisória para liberar FGTS de demitidos
Cidadã acessa o aplicativo do FGTS no aparelho celular. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

O governo federal vai publicar medida provisória que permitirá aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) retirar o saldo restante caso sejam demitidos sem justa causa. O texto anunciado nesta terça-feira (25) deve beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 e será responsável por injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia.

Conforme a nota do Ministério do Trabalho e Emprego, enviada à imprensa pelo ministro Luiz Marinho, o valor será liberado em duas etapas: até R$ 3 mil na primeira e o saldo remanescente na segunda, 110 dias após a publicação da MP.

A Caixa Econômica Federal ficará responsável pelos pagamentos, que devem começar em março. Depois do prazo estipulado, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

A medida reverte a regra do saque-aniversário, criada em 2019, que impedia a retirada total do FGTS caso o trabalhador fosse demitido. A modalidade permitia o saque anual de parte do saldo, mas restringia o acesso ao valor completo em caso de demissão sem justa causa, salvo após dois anos de carência.

Com a MP, trabalhadores demitidos nos últimos dois anos poderão acessar o saldo total do fundo.

Entenda - Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

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