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Empregos

Novo sistema cancela seguro-desemprego para quem não aceita vagas

Viviane Oliveira | 09/04/2015 11:43

Com o novo sistema do governo federal, divulgado hoje, quem solicitar seguro-desemprego vai receber uma ou mais opções de trabalho, de acordo com o seu perfil. Caso o trabalhador não aceite, o benefício pode ser suspenso.

O coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Márcio Borges, explica que o benefício só será suspenso, se o trabalhador recusar a vaga com salário e ocupação de acordo ou maior com que recebia quando foi dispensado.

O coordenador esclarece ainda que, caso a vaga e o salário ofertado não sejam compatíveis com sua ocupação no mercado, o trabalhador será habilitado para receber o benefício.

Comodidade - Com a ferramenta nova do Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador também pode se candidatar as vagas existentes no Sine (Sistema Nacional de Emprego) sem precisar sair de casa. O sistema, disponível pelo site http://maisemprego.mte.gov.br/ ou www.mte.gov.br, também oferece informações sobre o andamento do seguro desemprego, oportunidades de qualificação profissional e abono salarial.

Para se inscrever e acessar o serviço de intermediação de mão de obra, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 14 anos, informar o número da identidade, da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), do PIS (Programa de Integração Social), Programa de Formação do PASEP (Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

O candidato, que pode se escrever em até seis vagas, também deve informar a formação acadêmica e os cursos profissionalizantes realizados.

Cadastro do Empregador - Para se cadastrar no Portal Mais Emprego e disponibilizar vagas de emprego, o empregador precisa fazer um login de acesso com o número de identificação registrado. Para isso é necessário ter em mão o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o CEI (Cadastro Especifico do INSS) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Caso o empregador já tenha comparecido a uma agência do Sine, o cadastro já estará preenchido, então será necessário apenas verificar se as informações precisam de atualização.

Se o trabalhador ou o empregador tiver algum problema ou a dúvida para realizar o seu cadastro no Portal Mais Emprego, é necessário procurar a agências de atendimento do Sine, mais próxima.

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