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STF nega pedido de cotas para negros em concursos do Legislativo e Judiciário

André Richter, da Agência Brasil | 15/08/2014 15:14

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou hoje (15) pedido do Iara (Instituto de Advocacia Racial e Ambiental) para que seja obrigatória a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos do Legislativo e Judiciário. Segundo a ministra, a concessão do mandado de segurança significaria interferência do STF no Legislativo.

A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas. Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita justiça social, pelo fato de o Judiciário e o Legislativo não terem sido contemplados pela lei.

Na decisão, a ministra entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. "Tampouco a impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois, como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, com a transferência do juízo de sua adequação aos órgãos competentes˜, disse Cármen Lúcia.

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