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Cidades

Empresa é condenada a pagar R$ 14 mil para cliente em MS

Eduardo Penedo | 16/09/2014 00:00

A empresa ShopTime é obrigada a pagar R$ 14 mil ao cliente Wanderley Ustulin por atraso mais de um ano para entregar um produto.A decisão foi unamine dos desembargadores da 1ª Câmara Cível . A empresa foi condenada a restituir R$ 3.999,99 e pagar $ 10.000,00 de danos morais por falha na prestação de serviço.

Segundo consta nos autos, Wanderley Ustulin entrou com uma ação conta a empresa sob a alegação de que no dia 10 de fevereiro de 2010 adquiriu um aparelho de TV, por meio do site da empresa, por R$ 3.999,00 e o produto deveria ser entregue em 10 dias úteis. Entretanto, a TV foi entregue somente em abril de 2011 e, mesmo assim, estava danificada. A vítima relatou que depois de inúmeras reclamações, no dia 1º de junho de 2011 o produto foi retirado para conserto, mas até o agosto de 2014 não houve a devolução do produto, nem do valor pago.
A empresa afirma que houve culpa exclusiva de terceiro, pois foi à transportadora quem atrasou a entrega e não tomou o cuidado necessário, danificando o produto, o que afasta o nexo de causalidade entre o dano experimentado e a atuação da empresa. Afirma ainda que não ficou comprovado dano sofrido pelo autor, alegando que houve mero aborrecimento pela demora em receber o produto.

Por fim, pediu a empresa a redução do valor indenizatório, pois não pode servir como prêmio à pessoa que recebe.

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, que é o relator do processo, ainda que a demora pela entrega tenha sido da empresa de transporte é certo que isso não é suficiente para isentar a empresa do dever de indenizar os danos experimentados pelo consumidor, pois há culpa in eligendo, por não ter escolhido corretamente a empresa que realizaria o transporte e a entrega da mercadoria.

O relator explica ainda que cabe à empresa de comércio eletrônico a responsabilidade de garantir a entrega dos produtos no prazo estabelecido e em perfeitas condições, sob pena de caracterizar falha no serviço.

Com relação ao dano experimentado pelo cliente o desembargador entende que este também ficou comprovado por todo o transtorno com a demora na entrega do aparelho e, quando recebido, havia dano na mercadoria, sendo obrigado a fazer novos contatos para tentar solucionar o problema, ultrapassando o mero aborrecimento e atingindo valores espirituais, morais e psíquicos, que transpõem o limite do razoável.

“A indenização foi fixada em R$ 10.000,00, quantia que se mostra razoável no caso, levando em consideração o caráter compensatório para a vítima e punitivo para quem praticou o ato, para que a situação não se repita. Posto isso, nego provimento ao recurso”. votou.

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