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Cidades

Empresa terá que pagar R$ 15 mil por divulgar tombo em baile de formatura

Imagens foram distribuídas em todos os vídeos e a formanda sofreu brincadeiras maldosas nas redes sociais e pessoalmente

Aline dos Santos | 20/06/2018 08:30
Para TJ, independente de solicitação da parte interessada, a empresa deveria ter editado o vídeo. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Para TJ, independente de solicitação da parte interessada, a empresa deveria ter editado o vídeo. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A Justiça condenou a empresa Excelsior Formaturas e Eventos a pagar indenização de R$ 15 mil para uma jovem que sofreu tombo no baile de formatura e teve a imagem reproduzida nos vídeos distribuídos aos demais formandos.

Conforme o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a empresa foi condenada por não ter editado o vídeo de formatura. Então estudante de curso técnico, ela contratou a produtora para registrar eventos da formatura em vídeo e fotografias.

No baile, que aconteceu em fevereiro de 2014, em Três Lagoas, quando foi chamada para dançar a valsa dos padrinhos, a formanda caiu do palco enquanto descia para a pista de dança, sendo o momento registrado pela empresa de filmagem, que entregou o material final com o momento do tombo para todos que solicitaram o serviço.

Ela relata que após a queda, em que torceu o pé, uma fotógrafa da equipe assegurou que o tombo não apareceria nas imagens. Contudo, as imagens foram distribuídas e a formanda sofreu brincadeiras maldosas nas redes sociais e pessoalmente.

Em primeiro grau, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por dano moral. A Excelsior recorreu ao TJ e alegou que não recebeu solicitação formal para editar o conteúdo das filmagens. A empresa também apontou que não houve ato ilícito na prestação do serviço ou na divulgação da filmagem.

Para o relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, independente de solicitação da parte interessada, a empresa deveria ter editado o vídeo, fazendo extirpar, por consequência, o infortúnio vivenciado pela autora.

O desembargador citou a sentença proferida pelo juiz singular, que diz que a queda da autora não ocorreu em um momento de descontração ou informalidade, mas sim em uma ocasião solene, onde as circunstâncias das filmagens ficam fora de contexto e que o fato de não existir cláusula contratual que obrigue a requerida a editar a filmagem não a autoriza a entregar um produto cru e sem qualquer edição, que é o se espera de uma filmagem profissional.

Por unanimidade, o recurso da empresa foi negado elos desembargadores da 5ª Câmara Cível. O nome da cliente não foi divulgado pela reportagem para evitar mais constrangimento.

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